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PROJETO DE LEI Nº 3605/2024
Inclui o Dia das Torcidas Organizadas das Escolas de Samba no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no §10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia das Torcidas Organizadas das Escolas de Samba, a ser realizado anualmente no dia 25 de outubro, data de fundação da primeira torcida organizada do carnaval carioca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303605 Protocolo9839
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/15/2024 Despacho 10/21/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/03/2025 Data do Recibo04/11/2025
Prazo Final05/09/2025 Data do Retorno04/30/2025


Observações:


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