PROJETO DE LEI Nº 730-A/2025
Autor(es): VEREADOR DEANGELES PERCY, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR RODRIGO VIZEU



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Ficam instituídos os Espaços de Acomodação Sensorial, também conhecidos como espaços de descompressão ou desaceleração, na rede de ensino municipal, onde estudantes autistas e neuroatípicos possam aliviar a sobrecarga sensorial, reorganizando-se com segurança, evitando crises emocionais e comportamentos disruptivos.

Parágrafo único. Entende-se por espaço de acomodação sensorial o ambiente estruturado com recursos, materiais e estratégias pedagógicas destinados a favorecer e ampliar a mediação educativa, a autorregulação e a organização do estudante, sempre sob a orientação de profissional da equipe escolar, respeitando as necessidades individuais do aluno.

Art. 2º Os Espaços de Acomodação Sensorial deverão ser munidos de fones redutores de ruído e objetos reguladores, além de baixo estímulo visual e sonoro, destinados exclusivamente para que estudantes autistas e neuroatípicos possam se autorregular e recuperar o equilíbrio sensorial e emocional.

Art. 3º Os Espaços de Acomodação Sensorial serão localizadas em locais de fácil acesso, estratégicos, e sinalizados de forma clara e visível para que sejam facilmente identificados pela equipe escolar e alunos que necessitarem utilizar o espaço.

Art. 4º Fica autorizada a celebração de convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas e privadas para a implementação e manutenção dos Espaços de Acomodação Sensorial.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 730/2025
Autor(es): VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR RODRIGO VIZEU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam instituídas as Salas de Acomodação Sensorial, também conhecidas como salas de descompressão ou desaceleração, na rede de ensino municipal, onde estudantes autistas e neuroatípicos possam aliviar a sobrecarga sensorial, reorganizando-se com segurança, evitando crises emocionais e comportamentos disruptivos.

Art. 2º As Salas de Acomodação Sensorial deverão ser salas reservadas, munidas de fones redutores de ruído e objetos reguladores, além de baixo estímulo visual e sonoro, destinados exclusivamente para que estudantes autistas e neuroatípicos possam se autorregular e recuperar o equilíbrio sensorial e emocional.

Parágrafo único. Entende-se por objeto regulador todo item ou estratégia que diminua estímulos externos como sons, luzes e contato social, tais como brinquedos psicomotores,  brinquedos anti-estresse, óculos escuros, mordedores, lycra sensorial e reforçadores utilizados pelo aluno autista a ser atendido.

Art. 3º As Salas de Acomodação Sensorial serão localizadas em locais de fácil acesso, estratégicos, e sinalizados de forma clara e visível para que sejam facilmente identificados pela equipe escolar e alunos que necessitarem utilizar o espaço, preferencialmente na entrada da instituição de ensino.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Fica autorizada a celebração de convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas e privadas para a implementação e manutenção das Salas de Acomodação Sensorial.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 3 de junho de 2025.



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei, assim como o projeto apresentado pelos deputados federais Jadyel Alencar PV/PI e Clodoaldo Magalhães PV/PE, tem como objeto a criação de Salas de Acomodação Sensorial para auto regulação de pessoas autistas buscando garantir um espaço tranquilo, munido de objetos reguladores adequados, com o intuito de aliviar sobrecargas sensoriais e evitar crises e comportamentos disruptivos.

Como amplamente sabido, pessoas autistas possuem alterações no processamento sensorial, com desordens significativas na recepção, organização e interpretação de informações através dos sentidos, dificultando sua transformação em respostas significativas, dificultando a capacidade de concentração e interação com outras pessoas.

Não há, contudo, um único tipo de desordem de processamento sensorial em pessoas autistas, as quais podem apresentar hiper-responsividade ou hiporresponsividade sensorial, razão pela a intervenção sensorial necessária varia de indivíduo para indivíduo, daí a necessidade de objetos reguladores variados.

Objetos reguladores, também conhecidos como ferramentas de regulação sensorial ou recursos sensoriais, por sua vez, são itens que ajudam a gerenciar suas respostas sensoriais e emocionais, proporcionando estímulos sensoriais específicos, aliviando o estresse, a ansiedade e a sobrecarga sensorial.

Desta feita, tem-se que a criação de Salas de Acomodação Sensorial, nos moldes apontados no projeto de lei que ora se justifica, é essencial para ajudar autistas a recuperar o equilíbrio sensorial e se sentirem mais confortáveis em seu ambiente e, consequentemente, garantir sua inclusão no sistema escolar.

Assim, acreditando no alto espirito público que move meus nobres colegas parlamentares, requeiro o apoio para a aprovação da presente Proposta Legislativa para o Município do Rio de Janeiro.

Texto Original:

PROJETO_2816.pdf - PROJETO_2816.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/03/2025Despacho 06/12/2025
Publicação 06/13/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 12/06/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI AS SALAS DE ACOMODAÇÃO SENSORIAL PARA AUTORREGULAÇÃO DE ALUNOS AUTISTAS E NEUROATÍPICOS NAS ESCOLAS EINSTITUI AS SALAS DE ACOMODAÇÃO SENSORIAL PARA AUTORREGULAÇÃO DE ALUNOS AUTISTAS E NEUROATÍPICOS NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250300730 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/13/2025Vereador Deangeles Percy,Vereador Marcos Dias,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Rodrigo VizeuBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº677/202506/25/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável03/19/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 730/2025 => Encerrada04/09/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 730/2025 => Aprovado (a) (s)04/09/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 730/2025 => Aprovado - Adiada04/16/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 730/2025 => Recebeu substitutivo que segue a publicação04/30/2026
Two documents IconBlue right arrow IconSubstitutivo Nº 01 ao PROJETO DE LEI 730/202504/30/2026Vereador Deangeles Percy,Comissão De Constituição Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 730/2025 => Encerrada05/21/2026
Acceptable Icon Votação => Substitutivo 1 => Aprovado (a) (s)05/21/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 730/2025 => Republicado para inclusão de coautoria05/21/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Constituição Justiça e Redação05/25/2026Vereador Deangeles Percy,Comissão De Constituição Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Vereador Marcos Dias,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Rodrigo Vizeu
Acceptable Icon Votação => Redação Final 730-A/2025 => Aprovado (a) (s)05/27/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/08/2026Vereador Deangeles Percy,Comissão De Constituição Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Vereador Marcos Dias,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Rodrigo Vizeu
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/30/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300730 => Lei 948806/30/2026
Blue right arrow Icon Arquivo06/30/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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