Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 127/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA S DE VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DO SISTEMA FECOMÉRCIO/SESC/SENAC E SINDICATOS FILIADOS À FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO-RJ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no art. 6°, § 5º da Lei Municipal n° 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ)”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA