Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 127/2025
Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no art. 6°, § 5º da Lei Municipal n° 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ)”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.



JUSTIFICATIVA

O Sistema Fecomércio/SESC/SENAC desempenha um papel fundamental no desenvolvimento econômico, social e educacional da cidade do Rio de Janeiro. Por meio de suas diversas iniciativas, essas instituições promovem acesso à cultura, lazer, qualificação profissional e assistência social para milhares de cariocas, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade.

A criação do “Dia S”, a ser celebrado anualmente em 16 de maio, tem como principal objetivo reconhecer e valorizar a atuação dessas entidades na transformação da sociedade carioca. O Serviço Social do Comércio (SESC) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) têm sido agentes essenciais na formação de profissionais e no fomento de oportunidades para o setor de comércio e serviços, que representa uma das principais forças econômicas da cidade.

A inclusão do “Dia S” no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro permitirá ampliar a conscientização sobre os benefícios proporcionados pelo Sistema Fecomércio/SESC/SENAC à população. O Poder Público, por meio dessa iniciativa, poderá estabelecer parcerias para a realização de atividades e eventos que destaquem a relevância dessas instituições para a sociedade.

Diante da importância dessas entidades na promoção da educação, do bem-estar social e do desenvolvimento econômico da cidade, é fundamental que sua atuação seja devidamente reconhecida e valorizada. O “Dia S” será uma oportunidade para reafirmar o compromisso com a melhoria da qualidade de vida dos cariocas e o fortalecimento do setor produtivo do Rio de Janeiro.

Cumpre destacar que a presente proposta se apresenta ao tempo dos mandatos dos Srs José Roberto Tadros (presidente da CNC - Confederação Nacional do Comércio) e Antonio Florencio de Queiroz Júnior (presidente da Fecomércio-RJ).

Desta forma, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Texto Original:

PROJETO_1762.pdf - PROJETO_1762.pdf


Legislação Citada


LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas: (...)

§ 5º São datas comemorativas e eventos do mês de maio:

(...)

Atalho para outros documentos

Art. 1º. Fica incluído no art. 6°, § 5º da Lei Municipal n° 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, o Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro, a seguinte data comemorativa:
“Dia S de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ)”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro.


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/18/2025Despacho 03/11/2025
Publicação 03/12/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 45/46 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 11/03/2025
VEREADOR WILLIAN COELHO - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 127/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 127/2025
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 127/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 127/2025

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2025030012720250300127
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA S DE VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DO SISTEMA FECOMÉRCIO/SESC/SENAC E SINDICATOS FILIADOS À FEDERAINCLUI O DIA S DE VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DO SISTEMA FECOMÉRCIO/SESC/SENAC E SINDICATOS FILIADOS À FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO-RJ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146/2010. => 20250300127 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }03/12/2025Vereador Pedro Duarte,Vereador Carlo CaiadoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº144/202503/21/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/14/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Parecer Conjunto05/07/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 127/2025 => Republicado para inclusão de coautoria05/07/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 127/2025 => Encerrada05/08/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 127/2025 => Aprovado (a) (s)05/08/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 127/2025 => Encerrada05/15/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 127/2025 => Aprovado (a) (s)05/15/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/15/2025Vereador Pedro Duarte,Vereador Carlo Caiado
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 05/21/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300127 => Lei 8.91005/21/2025
Blue right arrow Icon Arquivo05/21/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.