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PROJETO DE LEI Nº 31/2025
Autor(es): VEREADOR FERNANDO ARMELAU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída no § 12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Dia do Policial Penal, a ser celebrado anualmente no dia 4 de dezembro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.



JUSTIFICATIVA


O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia do Policial Penal, como forma de reconhecer e valorizar o papel essencial desempenhado por esses profissionais na segurança pública e no sistema penitenciário brasileiro.

Os policiais penais são responsáveis pela custódia, vigilância, disciplina e ressocialização da população carcerária, garantindo o cumprimento da pena com respeito à dignidade humana e à legislação vigente. Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 104, de 2019, que transformou os agentes penitenciários em policiais penais, esses profissionais passaram a integrar formalmente as forças de segurança pública, desempenhando funções essenciais para a manutenção da ordem e da justiça.

Além disso, o trabalho do policial penal envolve desafios constantes, incluindo o enfrentamento de situações de risco, a necessidade de formação contínua e a execução de políticas de segurança no ambiente prisional. A criação de uma data comemorativa dedicada a esses profissionais visa não apenas homenageá-los, mas também conscientizar a sociedade sobre a importância de seu trabalho e promover políticas públicas que fortaleçam a categoria.

A valorização dos policiais penais contribui para o reconhecimento de sua função essencial no sistema de justiça criminal, além de reforçar a necessidade de melhores condições de trabalho, capacitação e segurança para o exercício de suas atividades.

Diante do exposto, a instituição do Dia do Policial Penal é uma justa homenagem e um reconhecimento do Estado e da sociedade a esses profissionais que desempenham um papel fundamental na segurança e na ressocialização dos apenados. Contamos, portanto, com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante iniciativa.

Texto Original:

PROJETO_1756.pdf - PROJETO_1756.pdf


Legislação Citada


Lei nº 5146 de 7 de janeiro de 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6° Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 12. São datas comemorativas e eventos do mês de dezembro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/17/2025Despacho 02/25/2025
Publicação 02/27/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 34 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 25/02/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº56/202503/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/14/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MAÍRA DO MST => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR RICK AZEVEDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/22/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 31/2025 => Encerrada05/22/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 31/2025 => Aprovado (a) (s)05/22/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 31/2025 => Encerrada05/29/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 31/2025 => Aprovado (a) (s)05/29/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/03/2025Vereador Fernando Armelau
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/25/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300031 => Lei 894506/25/2025
Blue right arrow Icon Arquivo06/25/2025






   
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