Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 108 | 2025

PROJETO DE LEI Nº 88/2025, QUE “CRIA O SELO ESCOLA AMIGA DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL”.


AUTORIA: VEREADORA MAÍRA DO MST

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 12 e 322, IV, todos da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que “Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências”.

Lei Municipal nº 3.185/2001, que “Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências.”.

Lei Municipal nº 6.362/2018, que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências.”.

Lei Municipal nº 6.412/2018 (Projeto de Lei nº 367/2017), que “Dispõe sobre a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional do Município do Rio de Janeiro – LOSAN-RIO, que cria o Sistema e a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.



É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2





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Informações Básicas
Código20250300088 Protocolo321
AutorVEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O SELO ESCOLA AMIGA DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL

Datas
Entrada 02/17/2025
    Despacho
03/07/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/11/2025 Data do Retorno03/19/2025
Número do Informativo108 Ano do Informativo2025
Data da Publicação03/20/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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