Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO N.º 108 | 2025
PROJETO DE LEI Nº 88/2025, QUE “CRIA O SELO ESCOLA AMIGA DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL”.
AUTORIA: VEREADORA MAÍRA DO MST
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares ao presente projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 12 e 322, IV, todos da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que “Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências”.
Lei Municipal nº 3.185/2001, que “Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências.”.
Lei Municipal nº 6.362/2018, que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências.”.
Lei Municipal nº 6.412/2018 (Projeto de Lei nº 367/2017), que “Dispõe sobre a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional do Município do Rio de Janeiro – LOSAN-RIO, que cria o Sistema e a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2