Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO TOTAL APOSTO AO PROJETO DE LEI Nº 2151/2026, QUE “CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E HISTÓRICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A RODA DE SAMBA E PLATAFORMA CULTURAL ‘BALAIO BOM’”.
Autora: Vereadora Monica Benicio
Relator: Vereador Átila Nunes
(PELA REJEIÇÃO AO VETO)
I – RELATÓRIO
Trata-se de veto total ao Projeto de Lei nº 2151/2026, que reconhece como de interesse cultural, social e histórico da Cidade a roda de samba e plataforma cultural “Balaio Bom”. A proposição permite a realização de atividades musicais, culturais e recreativas, inclusive a promoção e venda de produtos, observada a legislação específica vigente.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
A matéria insere-se na competência municipal prevista no art. 30, I e II, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, por tratar da valorização de manifestação cultural existente na Cidade. A proposição também se harmoniza com os arts. 215 e 216 da Constituição Federal e com os arts. 337, 338, IV e 346, III da LOMRJ, que asseguram a promoção, a valorização e a difusão da cultura, especialmente das manifestações de caráter popular.
O projeto não institui plano ou programa municipal, não cria órgão, cargo, função ou estrutura administrativa e não atribui competência a secretaria ou entidade do Poder Executivo. Trata-se de reconhecimento legislativo de natureza declaratória, não alcançado pelas hipóteses de iniciativa privativa previstas no art. 71, II, “b” e “e”, da Lei Orgânica.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a participação do Poder Legislativo municipal na proteção da memória e do patrimônio cultural:
“(...) a matéria referente a ‘denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações’ não pode ser limitada tão somente à questão de ‘atos de gestão do Executivo’, pois, no exercício dessa competência, o Poder Legislativo local poderá realizar homenagens cívicas, bem como colaborar na concretização da memorização da história e da proteção do patrimônio cultural imaterial do Município.”
[RE 1.151.237, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 3-10-2019, P, DJE de 12-11-2019, Tema 1.070.]
Diante do exposto, voto pela REJEIÇÃO AO VETO.
Sala da Comissão, 10 de agosto de 2026.
Vereador Átila Nunes
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de agosto de 2026, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela REJEIÇÃO AO VETO aposto ao Projeto de Lei nº 2151/2026, de autoria da Vereadora Monica Benicio.
Sala da Comissão, 10 de agosto de 2026.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal