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INFORMAÇÃO Nº 273 | 2025
PROJETO DE LEI Nº 276/2025, que “INSTITUI A CAMPANHA OUTUBRO CARAMELO, DESTINADA À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA CASTRAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER EM ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: Vereadora Rosa Fernandes
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE:
Em pesquisa realizada em bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes leis similares ou correlatas à presente:
1.2. SANCIONADAS:
Lei nº 3.739/2004 (PL nº 1.703/2003), de autoria do Vereador Cláudio Cavalcanti, que “CARACTERIZA A ESTERILIZAÇÃO GRATUITA DE CANINOS, FELINOS E EQÜINOS COMO FUNÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA, INSTITUI SUA PRÁTICA COMO MÉTODO OFICIAL DE CONTROLE POPULACIONAL E DE ZOONOSES, PROÍBE O EXTERMÍNIO SISTEMÁTICO DE ANIMAIS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Lei nº 6.351/2018 (PL nº 172/2017), de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, que “INSTITUI O CASTRAMÓVEL, UNIDADE MÓVEL ADAPTADA PARA FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS CANINOS E FELINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Lei nº 6.435/2018 (PL nº 366/2017), de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, AS NORMAS PARA A CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS E DEFINE PROCEDIMENTOS REFERENTES A CASOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Lei nº 7.163/2021 (PL nº 339/2021), de autoria dos Vereadores Dr. Marcos Paulo, Cesar Maia, Chico Alencar, Paulo Pinheiro e Vera Lins, que “INSTITUI A CAMPANHA DEZEMBRO VERDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”;
Lei nº 7.418/2022 (PL nº 820/2021), de autoria dos Vereadores Dr. Marcos Paulo, Cesar Maia e Vera Lins, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE MONITORAMENTO POPULACIONAL DE CÃES E GATOS, NA FORMA QUE MENCIONA”;
Lei nº 7.806/2023 (PL nº 818/2021), de autoria dos Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Dr. Marcos Paulo, Dr. Gilberto e Rosa Fernandes, que “DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS NA SEMANA DE PROTEÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Lei nº 8.611/2024 (PL nº 2.554/2023), de autoria do Vereador Dr. Marcos Paulo, que “INCLUI O OUTUBRO ROSA ANIMAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”; e
Lei nº 8.640/2024 (PL nº 2.555/2023), de autoria do Vereador Dr. Marcos Paulo, que “INCLUI O NOVEMBRO AZUL ANIMAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA:
A proposição está majoritariamente em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000, cabendo observar o art. 9º, IX, deste diploma legal para a redação do desdobramento do parágrafo único do seu art. 3º.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222:
A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XLI, em consonância com os arts. 460 e 461, I e IV, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no caput do art. 44 da LOM.
5. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA:
A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 2025.
RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2