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PROJETO DE LEI Nº 1948/2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade das casas de show recolherem o lixo no entorno de suas sedes

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Obriga todas as casas de show na Cidade do Rio de Janeiro a instalarem um contêiner ou lixeira em frente às suas sedes para recolherem o lixo após seus eventos.

Parágrafo único. O recolhimento do lixo a que se refere o art. 1º desta Lei deverá obedecer ao prazo de doze horas após o término do evento.

Art. 2° O não cumprimento desta Lei acarretará o pagamento de uma multa referente a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de julho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20160301948 Protocolo004315
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/30/2016 Despacho 07/01/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/01/2026 Data do Recibo07/01/2026
Prazo Final07/22/2026 Data do Retorno07/21/2026


Observações:


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