M-A/nº 596 Em 10 de novembro de 2025.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 26-A, de 2025, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR FERNANDO ARMELAU, que Acrescenta a Seção I ao Capítulo III da Lei nº 7.023, de 2021, que institui o Código de Defesa do Consumidor do Município do Rio de Janeiro, para dispor sobre o cancelamento facilitado de serviços. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereadora TÂNIA BASTOS
no exercício da Presidência
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro