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PROJETO DE LEI Nº 26-A/2025
Acrescenta a Seção I ao Capítulo III da Lei nº 7.023, de 2021, que institui o Código de Defesa do Consumidor do Município do Rio de Janeiro, para dispor sobre o cancelamento facilitado de serviços

Autor(es): VEREADOR FERNANDO ARMELAU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica acrescida a Seção I - Do Cancelamento de Serviços ao Capítulo III - Do Atendimento ao Consumidor da Lei nº 7.023, de 2 de setembro de 2021, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2025.




Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20250300026 Protocolo239
AutorVEREADOR FERNANDO ARMELAU Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/17/2025 Despacho 02/25/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/11/2025 Data do Recibo11/11/2025
Prazo Final12/04/2025 Data do Retorno12/02/2025


Observações:


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