EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Modifica-se o art. 7º do Projeto de Lei nº 1151/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Programa Carioca de Banco de Alimentos – Herbert de Souza e as ações dele decorrentes observarão os mecanismos de controle social previstos na legislação municipal pertinente à segurança alimentar e nutricional.”
Vereador Átila Nunes
Presidente Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir