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PROJETO DE LEI Nº 1436/2025
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Institui o Programa Educação para Cidadania e para a Sustentabilidade na rede municipal de ensino de acordo com a Portaria do Ministério da Educação - MEC nº 642, de 16 de setembro de 2025.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 7 de outubro de 2025.


JUSTIFICATIVA

A proposta é desenvolver competências para que crianças e adolescentes participem da vida social de forma autônoma, responsável e solidária. A iniciativa pretende contribuir para que os alunos compreendam a Constituição Federal, os fundamentos do Estado democrático de direito e o funcionamento dos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Além disso, os estudantes deverão refletir sobre temas do cotidiano democrático, como a participação social na construção de políticas públicas, o pluralismo de ideias e a valorização da diversidade.

Um dos principais debates em torno da iniciativa é a diferença entre educar para a democracia e doutrinar politicamente. Segundo a Rede NEC, o programa busca oferecer ferramentas de participação, sem impor ideologias. A educação cidadã envolve competências amplas, como:

• combate à desinformação e ética digital;

• enfrentamento da violência doméstica e de gênero;

• promoção da sustentabilidade e do respeito ao meio ambiente;

• fortalecimento da cultura de diálogo e tolerância.

O objetivo é mostrar que democracia não se limita a eleições, mas se expressa no cotidiano social, em temas que impactam diretamente a vida da população.

A urgência do tema foi reforçada em 2022, quando o Brasil participou pela primeira vez do International Civic and Citizenship Study (ICCS), o maior estudo internacional sobre educação cívica. O resultado foi preocupante: entre 22 países, o Brasil ficou em último lugar no preparo de alunos para exercer a cidadania em um mundo globalizado. Especialistas apontam que esse cenário é reflexo da fragilidade da cultura democrática no país e da ausência de uma política estruturada de educação para a cidadania.

Devemos possibilitar que os estudantes, crianças e adolescentes  se exponham à democracia e aprendam que a política é importante, que desenvolvam a crença da autoeficácia, ou seja, que o jovem entende que se ele agir e se organizar, consegue fazer a mudança.

Diante o exposto, na urgencia da participação e integração de nossos estudantes no conhecimento da Democracia, solicito apoio dos meus pares desta Casa de Leis.

 
Texto Original:

PROJETO_3759.pdf - PROJETO_3759.pdf


Legislação Citada

PORTARIA MEC Nº 642, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Institui o Programa Educação para a Cidadania e para a Sustentabilidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa Educação para a Cidadania e para a Sustentabilidade, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de promover ações destinadas ao fortalecimento e consolidação de esforços e iniciativas de educação para a cidadania e para a sustentabilidade em contexto escolar, ao longo de toda a educação básica, na perspectiva de assegurar a implementação dos temas transversais contemporâneos, expressos na Base Nacional Comum Curricular - BNCC.

Art. 2º A educação para a cidadania e para a sustentabilidade refere-se ao conjunto planejado e intencional de práticas pedagógicas de caráter interdisciplinar e transversal no currículo e de ações de gestão escolar e educacional que contribuem para o desenvolvimento integral dos educandos, assegurando aprendizagens que lhes permitam ampliar e aprofundar sua capacidade de:

I - reconhecer, compreender e valorizar a constituição histórica e os fundamentos do Estado Democrático de Direito e o conjunto de direitos e deveres individuais e coletivos que estruturam a cidadania para exercer a participação social e política de maneira ética e responsável em todas as dimensões da vida comum;
II - reconhecer, compreender e valorizar a constituição histórica, os fundamentos, as características e os procedimentos do sufrágio universal e sua relação com a expressão legítima da vontade popular para atuar individual e coletivamente na defesa das instituições eleitorais e participar de modo consciente e autônomo do processo eleitoral;
III - reconhecer e valorizar o pluralismo de ideias e concepções políticas e a importância do diálogo inclusivo, pacífico, tolerante e construtivo em torno das questões que afetam a cidadania para atuar de modo consciente e propositivo na mediação de conflitos e na construção de convergências;
IV - reconhecer, respeitar e valorizar as múltiplas expressões da diversidade humana, compreendendo os condicionantes estruturais, institucionais e culturais associados às diversas formas de desigualdade vivenciadas por diferentes grupos sociais no passado e no presente e que afetam a sua possibilidade de participação efetiva nos arranjos institucionais da democracia;
V - reconhecer e compreender o meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade, fortalecendo uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e
social, para participar individual e coletivamente, de forma permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
VI - reconhecer, respeitar e valorizar as múltiplas formas de participação social e política e compreender a constituição histórica e os fundamentos dos movimentos sociais que lutam pela afirmação e consolidação dos direitos da cidadania para tomar decisões informadas, conscientes e autônomas a respeito de seu engajamento em causas que dialogam com seus interesses individuais, comunitários e coletivos e com a promoção do bem comum;
VII - reconhecer, respeitar e valorizar os direitos das crianças e dos adolescentes, da população idosa, das minorias religiosas, das mulheres, da população negra, quilombola e indígena e da população LGBTQIAPN+, compreendendo os processos históricos que impuseram restrições e violações de direitos para esses grupos sociais, para atuar individual e coletivamente em ações que contribuam para a superação de injustiças sociais, processos de exclusão e marginalização;
VIII - reconhecer, compreender e valorizar o pluralismo de ideias e concepções políticas que circulam na sociedade e a importância do diálogo inclusivo, pacífico e construtivo, desenvolvido sob a égide dos princípios democráticos, em torno das questões que afetam a vida comum para atuar de modo consciente e propositivo na mediação de conflitos e na construção de convergências;
IX - reconhecer e compreender as relações dinâmicas entre sociedade e meio ambiente, interpretando criticamente os cenários desafiadores relativos à crise climática e às múltiplas formas de violação dos direitos ambientais, para atuar, individual e coletivamente, no combate a crimes ambientais e a outras posturas, comportamentos, processos de produção prejudiciais ao meio ambiente, bem como na construção de soluções para assegurar a sustentabilidade socioambiental; e
X - reconhecer e compreender os impactos positivos e negativos da expansão e adoção das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação - TDIC, incluindo a inteligência artificial, analisando criticamente os riscos e oportunidades que representam para a qualidade da democracia, a cidadania e a promoção dos direitos humanos, de modo a atuar, de forma responsável, nos ambientes digitais, contribuindo para a segurança dos dados e das pessoas, para o combate à desinformação, aos discursos de ódio e a outras práticas prejudiciais.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES

Art. 3º São objetivos do Programa:
I - coordenar e articular a oferta das diferentes iniciativas desenvolvidas pelo Governo Federal, estados, municípios e Distrito Federal para o fortalecimento e consolidação das práticas pedagógicas, de gestão escolar e de gestão educacional destinadas à educação para a cidadania e para a sustentabilidade e orientadas à implementação dos temas transversais contemporâneos da BNCC; e
II - promover a aprendizagem e o desenvolvimento integral dos educandos, contribuindo para que desenvolvam as capacidades necessárias ao pleno exercício da cidadania e à participação autônoma, responsável e solidária na vida social democrática.

Art. 4º São princípios do Programa:
I - a colaboração entre os entes federativos, nos termos do art. 211 da Constituição;
II - o fortalecimento das formas de cooperação previstas no art. 10, inciso II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
III - a promoção da formação integral e integrada dos educandos;
IV - a centralidade dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, expressos na BNCC para a abordagem da educação cidadã e da sustentabilidade socioambiental;
V - a articulação com as famílias e a comunidade;
VI - a convergência com os princípios, práticas e instâncias da gestão democrática do ensino;
VII - o fortalecimento do protagonismo de estudantes e suas formas de participação democrática;
VIII - a promoção da equidade educacional, considerados aspectos regionais, territoriais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;
IX - o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
X - o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;
XI - a valorização e o compromisso com a diversidade étnico-racial e regional;
XII - o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições educacionais;
XIII - o reconhecimento da educação para a cidadania e para a sustentabilidade como estratégia para assegurar a construção da autonomia e da participação cidadã crítica, da cultura democrática e da legalidade, na perspectiva do fortalecimento da democracia e da inclusão social e econômica; e
XIV - a valorização dos profissionais da educação e o reconhecimento de sua atuação na estruturação das práticas pedagógicas e processos de ensino-aprendizagem comprometidos com a educação cidadã.

Art. 5º São diretrizes do Programa:
I - a atuação integrada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na estruturação da governança e no planejamento das ações, respeitada a autonomia dos sistemas de ensino;
II - o incentivo e o fortalecimento da colaboração contínua e de parcerias dos sistemas de ensino e das escolas para o planejamento e implementação de ações destinadas ao cumprimento dos objetivos do Programa, mobilizando, especialmente:
a) as famílias e lideranças comunitárias presentes nos territórios;
b) as iniciativas, escolas e centros de formação para a cidadania vinculadas ao poder executivo, legislativo, judiciário e ao Ministério Público;
c) as organizações da sociedade civil e os movimentos sociais; e
d) as instituições de ensino superior e pesquisa;
III - a estruturação de estratégias de apoio às escolas e aos entes federados para o planejamento e implementação de ações dedicadas ao fortalecimento da educação para a cidadania e para a sustentabilidade na educação básica; e
IV - a estruturação de estratégias de formação continuada de professores, gestores escolares e equipes técnicas das secretarias de educação para a cidadania e para a sustentabilidade.

(...)

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 10/07/2025Despacho 10/15/2025
Publicação 10/17/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35 a 37 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 16/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1238/202510/28/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR FABIO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/26/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1436/2025 => Encerrada03/26/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1436/2025 => Aprovado (a) (s)03/26/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1436/2025 => Encerrada04/02/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1436/2025 => Aprovado (a) (s)04/02/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/10/2026Vereador Dr. Gilberto
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/07/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301436 => Lei 938505/07/2026
Blue right arrow Icon Arquivo05/07/2026






   
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