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PROJETO DE LEI Nº 292/2025
Estabelece o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou transferência em creches e demais instituições municipais de ensino no âmbito do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADORA HELENA VIEIRA, VEREADORA GIGI CASTILHO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADORA MAÍRA DO MST


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º A mulher vítima de violência doméstica e familiar e seus dependentes terão direito à prioridade em matrícula ou transferência em creches e demais instituições de ensino da rede pública municipal do Rio de Janeiro, em caso de mudança repentina de domicílio, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, com nova redação dada pela Lei nº 13.882, de 8 de outubro de 2019.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 5.353, de 29 de dezembro de 2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300292 Protocolo1569
AutorVEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADORA HELENA VIEIRA, VEREADORA GIGI CASTILHO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADORA MAÍRA DO MST Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/14/2025 Despacho 03/26/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/30/2026 Data do Recibo04/07/2026
Prazo Final05/04/2026 Data do Retorno05/04/2026


Observações:


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