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PROJETO DE LEI Nº 450/2025
Inclui o Dia do Dirigente Cristão de Empresa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Dirigente Cristão de Empresa, a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2025.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300450 Protocolo3047
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/15/2025 Despacho 05/06/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/01/2025 Data do Recibo10/06/2025
Prazo Final10/27/2025 Data do Retorno10/20/2025


Observações:


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