Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO "MULHERES.TECH" NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 690/2025, QUE “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO ‘MULHERES.TECH’ NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereadora Joyce Trindade

Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)


I – RELATÓRIO

Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 690/2025, de autoria da Vereadora Joyce Trindade, que institui o Programa Municipal de Capacitação “Mulheres.Tech” no Município do Rio de Janeiro.

A proposição tem por finalidade capacitar técnica e profissionalmente mulheres na área de tecnologia da informação e comunicação, priorizando aquelas em situação de vulnerabilidade social. O texto prevê objetivos de inclusão digital, autonomia econômica, empreendedorismo feminino e inserção da mulher no mercado de tecnologia, admitindo parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil, empresas privadas e meios de comunicação.

II – VOTO DO RELATOR

Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

A proposição insere-se na competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, por tratar de política pública local de capacitação profissional, inclusão digital, geração de oportunidades, autonomia econômica e promoção da igualdade de gênero no território municipal.

O projeto encontra amparo nos arts. 1º, III e IV, 3º, I, III e IV, 5º, caput e inciso I, 6º, 7º, XX, e 205 da Constituição Federal, bem como no art. 11 da Lei Orgânica, segundo o qual o Município criará formas de incentivo, nos termos da lei, às empresas que apresentem políticas e ações de valorização social da mulher.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade constitucional de medidas voltadas à igualdade de gênero e à proteção do mercado de trabalho da mulher:

A priorização de mulheres em situação de vulnerabilidade social não afronta a isonomia, pois opera como medida de igualdade material, voltada à redução de desigualdades e à ampliação de oportunidades em setor econômico marcado por assimetrias de acesso. Sob o prisma da iniciativa, a proposição não cria órgão, cargo ou função pública, não altera estrutura administrativa e não modifica regime jurídico de servidores. O art. 3º, ao prever coordenação pelo “órgão público competente”, preserva a definição administrativa pelo Poder Executivo. O art. 4º limita as despesas às dotações orçamentárias próprias, e o art. 5º apenas autoriza parcerias, sem impor contratação ou convênio específico. Aplica-se, portanto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 917: Quanto à técnica legislativa, a proposição apresenta ementa clara, objeto definido, unidade temática, diretrizes compatíveis com o programa instituído, autorização para parcerias, cláusula de regulamentação no que couber e cláusula de vigência, atendendo à Lei Complementar municipal nº 48/2000 e ao art. 223 do Regimento Interno.

Diante do exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 690/2025.


Sala da Comissão, 18 de maio de 2026.

Vereador Átila Nunes
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de maio de 2026, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 690/2025, de autoria da Vereadora Joyce Trindade.


Sala da Comissão, 18 de maio de 2026.

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva

Vice-presidente Vogal



Informações Básicas
Código20250300690Protocolo4632
AutorVEREADORA JOYCE TRINDADERegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/27/2025Despacho06/06/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/13/2025Data de Fim Prazo 06/27/2025

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 05/18/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/20/2026Pág. do DCM da Publicação 41
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 10ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/17/2026Pág. do DCM da Publicação 69



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 17/06/2025, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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