Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 541/2025-PL
Projeto de Lei nº 570/2025, que “INSTITUI O SELO MUNICIPAL CARIOCA + SUSTENTÁVEL, DESTINADO A RECONHECER E INCENTIVAR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE ADQUIREM PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR SUSTENTÁVEL OU ORGÂNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: VEREADOR MARCOS DIAS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinteproposição similar/correlata em seu banco de dados:
PL nº 3.100/2024, de autoria do Vereador Zico, que: “CRIA O SELO AGRICULTURA FAMILIAR”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
Observar o estabelecido no art. 1º, do Parecer Normativo CJR n° 1/1989, item 6.4., quanto ao uso da expressão “... do Município do Rio de Janeiro” na ementa e “... no Município do Rio de Janeiro”no art. 1º da proposição.
Recomenda-se a substituição do sinal “+”, empregado na ementa e art. 1º do projeto de lei, pela expressão “mais” para fins de clareza e precisão, nos termos do art. 10, da LC nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito art. 30, I,da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 30de maio de 2025.
RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6
De acordo.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2