Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 541/2025-PL

Projeto de Lei nº 570/2025, que “INSTITUI O SELO MUNICIPAL CARIOCA + SUSTENTÁVEL, DESTINADO A RECONHECER E INCENTIVAR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE ADQUIREM PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR SUSTENTÁVEL OU ORGÂNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADOR MARCOS DIAS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinteproposição similar/correlata em seu banco de dados:

PL nº 3.100/2024, de autoria do Vereador Zico, que: “CRIA O SELO AGRICULTURA FAMILIAR”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Observar o estabelecido no art. 1º, do Parecer Normativo CJR n° 1/1989, item 6.4., quanto ao uso da expressão “... do Município do Rio de Janeiro” na ementa e “... no Município do Rio de Janeiro”no art. 1º da proposição.

Recomenda-se a substituição do sinal “+”, empregado na ementa e art. 1º do projeto de lei, pela expressão “mais” para fins de clareza e precisão, nos termos do art. 10, da LC nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito art. 30, I,da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 30de maio de 2025.



RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

De acordo.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2


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Informações Básicas
Código20250300570 Protocolo3925
AutorVEREADOR MARCOS DIAS, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADOR RODRIGO VIZEU Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O SELO MUNICIPAL CARIOCA + SUSTENTÁVEL, DESTINADO A RECONHECER E INCENTIVAR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE ADQUIREM PRODUTOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR SUSTENTÁVEL OU ORGÂNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 05/13/2025
    Despacho
05/20/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/22/2025 Data do Retorno06/02/2025
Número do Informativo541 Ano do Informativo2025
Data da Publicação06/03/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordoCharlotte Castelo Branco Jonqua


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