Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI O PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE IMPACTO SOCIAL CARIOCA PARA SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, FUNDAÇÕES PRIVADAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão Permanente de Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 110/2025, que “INSTITUI O PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE IMPACTO SOCIAL CARIOCA PARA SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, FUNDAÇÕES PRIVADAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor do Projeto: Vereador Salvino Oliveira.
Relator: Vereador Diego Faro.

(FAVORÁVEL)


Trata-se de Projeto de Lei nº 110/2025, de autoria do nobre Vereador Salvino Oliveira, que tem como objetivo fomentar as medidas para a mitigação ou solução de problemas sociais ou ambientais de determinada coletividade mediante iniciativas desenvolvidas e implementadas por sociedades empresárias, fundações privadas e organizações da sociedade civil no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

A proposta recebeu da Comissão Permanente de Justiça e Redação parecer pela sua constitucionalidade com emendas.

II- VOTO DO RELATOR

Quanto ao mérito, sob o enfoque da proteção ao meio ambiente, a proposta é meritória na medida em que a implantação do Programa Carioca de Certificação de Impacto Social para empresas, fundações e organizações da sociedade civil representa uma medida estratégica para reconhecer e estimular iniciativas que contribuam para o desenvolvimento sustentável e a justiça social no Rio de Janeiro. Com a certificação, o município destaca e valoriza instituições que adotam práticas responsáveis e geram benefícios concretos para a comunidade, reforçando um ambiente de negócios mais ético e voltado ao bem-estar coletivo.

Mais do que um selo de reconhecimento, o programa consolida a cultura da responsabilidade social, estimulando transparência e engajamento em ações que favoreçam populações em situação de vulnerabilidade, a criação de empregos e a sustentabilidade ambiental. As organizações certificadas ganham em visibilidade, credibilidade e podem ainda acessar benefícios fiscais, formando um ciclo positivo de impactos sociais e econômicos.

Assim, o Rio de Janeiro se projeta como uma cidade comprometida em valorizar iniciativas transformadoras e em ampliar o protagonismo do setor privado e do terceiro setor na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e sustentável, onde diferentes atores contribuem diretamente para a melhoria da vida urbana.

Desta forma, o voto do Relator é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 110/2025.

Sala da Comissão, 22 de setembro de 2025.
Vereador Diego Faro
Relator

A Comissão Permanente de Meio Ambiente, em reunião realizada em 22 de setembro de 2025, aprovou o Voto do Relator, Vereador Diego Faro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 110/2025, de autoria do nobre Vereador Salvino Oliveira.
Sala da Comissão, 22 de setembro de 2025.


Vereador Diego Faro
Presidente


Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente


Vereador Zico
Vogal


Informações Básicas
Código20250300110Protocolo350
AutorVEREADOR SALVINO OLIVEIRARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/18/2025Despacho03/10/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/10/2025Data de Fim Prazo 05/24/2025

ComissãoComissão de Meio Ambiente Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DIEGO FARO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 09/22/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/30/2025Pág. do DCM da Publicação 51/52
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ZICO

Ata 15ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/01/2025Pág. do DCM da Publicação 116



Observações:


Atalho para outros documentos