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Da Comissão Permanente de Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 110/2025, que “INSTITUI O PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE IMPACTO SOCIAL CARIOCA PARA SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, FUNDAÇÕES PRIVADAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Salvino Oliveira.
Relator: Vereador Diego Faro.
(FAVORÁVEL)
Trata-se de Projeto de Lei nº 110/2025, de autoria do nobre Vereador Salvino Oliveira, que tem como objetivo fomentar as medidas para a mitigação ou solução de problemas sociais ou ambientais de determinada coletividade mediante iniciativas desenvolvidas e implementadas por sociedades empresárias, fundações privadas e organizações da sociedade civil no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
A proposta recebeu da Comissão Permanente de Justiça e Redação parecer pela sua constitucionalidade com emendas.
II- VOTO DO RELATOR
Quanto ao mérito, sob o enfoque da proteção ao meio ambiente, a proposta é meritória na medida em que a implantação do Programa Carioca de Certificação de Impacto Social para empresas, fundações e organizações da sociedade civil representa uma medida estratégica para reconhecer e estimular iniciativas que contribuam para o desenvolvimento sustentável e a justiça social no Rio de Janeiro. Com a certificação, o município destaca e valoriza instituições que adotam práticas responsáveis e geram benefícios concretos para a comunidade, reforçando um ambiente de negócios mais ético e voltado ao bem-estar coletivo.
Mais do que um selo de reconhecimento, o programa consolida a cultura da responsabilidade social, estimulando transparência e engajamento em ações que favoreçam populações em situação de vulnerabilidade, a criação de empregos e a sustentabilidade ambiental. As organizações certificadas ganham em visibilidade, credibilidade e podem ainda acessar benefícios fiscais, formando um ciclo positivo de impactos sociais e econômicos.
Assim, o Rio de Janeiro se projeta como uma cidade comprometida em valorizar iniciativas transformadoras e em ampliar o protagonismo do setor privado e do terceiro setor na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e sustentável, onde diferentes atores contribuem diretamente para a melhoria da vida urbana.
Desta forma, o voto do Relator é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 110/2025.
Sala da Comissão, 22 de setembro de 2025.
Vereador Diego Faro
Relator
A Comissão Permanente de Meio Ambiente, em reunião realizada em 22 de setembro de 2025, aprovou o Voto do Relator, Vereador Diego Faro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 110/2025, de autoria do nobre Vereador Salvino Oliveira.
Sala da Comissão, 22 de setembro de 2025.
Vereador Diego Faro
Presidente
Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente
Vereador Zico
Vogal