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PROJETO DE LEI Nº 163/2025
Inclui o Dia do Empreendedorismo Jovem no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Empreendedorismo Jovem, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de março de 2026.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300163 Protocolo668
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/20/2025 Despacho 03/12/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/23/2026 Data do Recibo03/24/2026
Prazo Final04/16/2026 Data do Retorno04/16/2026


Observações:


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