Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E LAUDO TOXICOLÓGICO PERIÓDICOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ATUEM DIRETAMENTE COM CRIANÇAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO E ALTERA A LEI Nº 7.033/2021
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Da Comissão de Prevenção às Drogas ao PROJETO DE LEI Nº 580/2025, que “DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E LAUDO TOXICOLÓGICO PERIÓDICOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ATUEM DIRETAMENTE COM CRIANÇAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO E ALTERA A LEI Nº 7.033/2021".

Autor: Vereador Dr. Gilberto

Relator: Vereador Fernando Armelau

(FAVORÁVEL )
I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer sobre PROJETO DE LEI Nº 580/2025, que “DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E LAUDO TOXICOLÓGICO PERIÓDICOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ATUEM DIRETAMENTE COM CRIANÇAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO E ALTERA A LEI Nº 7.033/2021”, de autoria do Vereador Dr. Gilberto.

II – VOTO DO RELATOR O presente Projeto possui finalidade legítima e relevante sob o ponto de vista da proteção integral da criança e do adolescente, buscando prevenir situações de violência, abuso sexual, negligência e exposição de menores a indivíduos potencialmente perigosos em instituições públicas e privadas que atuem diretamente com esse público. A exigência de certidão de antecedentes criminais para profissionais que atuem diretamente com crianças e adolescentes possui respaldo em entendimentos já admitidos pela jurisprudência em determinadas funções sensíveis, especialmente quando relacionada à proteção de menores e pessoas vulneráveis. Sendo assim, meu parecer é FAVORÁVEL ao PL 580/2025, de autoria do Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2026.
Vereador Fernando Armelau

Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Prevenção às Drogas, em reunião realizada no dia 25 de maio de 2026, aprovou o parecer do Relator, Vereador Fernando Armelau, FAVORÁVEL, ao PROJETO DE LEI 580/2025,de autoria do senhor Vereador Dr. Gilberto.

Sala da Comissão, 25 de maio de 2026

Vereador Fernando Armelau
Presidente


Vereador Deangeles Percy
Vogal interino



Informações Básicas
Código20250300580Protocolo1008
AutorVEREADOR DR. GILBERTORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/25/2025Despacho05/20/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado para adequação à RESOLUÇÃO Nº 1.673, de 10/09/2025, novo Regimento Interno
Data de Início Prazo 09/20/2025Data de Fim Prazo 09/27/2025

ComissãoComissão de Prevenção às Drogas Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR FERNANDO ARMELAU

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 05/25/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/11/2026Pág. do DCM da Publicação 44/45
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR FERNANDO ARMELAU, VEREADOR DEANGELES PERCY

Ata 7ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/12/2026Pág. do DCM da Publicação 52



Observações:


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