Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Prevenção às Drogas ao PROJETO DE LEI Nº 580/2025, que “DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E LAUDO TOXICOLÓGICO PERIÓDICOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ATUEM DIRETAMENTE COM CRIANÇAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO E ALTERA A LEI Nº 7.033/2021".
Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Fernando Armelau
(FAVORÁVEL )
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer sobre PROJETO DE LEI Nº 580/2025, que “DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E LAUDO TOXICOLÓGICO PERIÓDICOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ATUEM DIRETAMENTE COM CRIANÇAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO E ALTERA A LEI Nº 7.033/2021”, de autoria do Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR O presente Projeto possui finalidade legítima e relevante sob o ponto de vista da proteção integral da criança e do adolescente, buscando prevenir situações de violência, abuso sexual, negligência e exposição de menores a indivíduos potencialmente perigosos em instituições públicas e privadas que atuem diretamente com esse público. A exigência de certidão de antecedentes criminais para profissionais que atuem diretamente com crianças e adolescentes possui respaldo em entendimentos já admitidos pela jurisprudência em determinadas funções sensíveis, especialmente quando relacionada à proteção de menores e pessoas vulneráveis. Sendo assim, meu parecer é FAVORÁVEL ao PL 580/2025, de autoria do Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2026.
Vereador Fernando Armelau
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Prevenção às Drogas, em reunião realizada no dia 25 de maio de 2026, aprovou o parecer do Relator, Vereador Fernando Armelau, FAVORÁVEL, ao PROJETO DE LEI 580/2025,de autoria do senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2026
Vereador Fernando Armelau
Presidente
Vereador Deangeles Percy
Vogal interino