Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 71/2025


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 89/2025, que “CRIA E DELIMITA O BAIRRO DOS INGLESES POR SUBDIVISÃO DOS BAIRROS DE DEL CASTILHO E MARIA DA GRAÇA”.

AUTORIA: VEREADORA ROSA FERNANDES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ao presente em seu banco de dados.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Em obediência ao art. 6, IV, da LC nº 48/2000, apresentar remissão expressa com alteração do disposto no anexo IV do Plano Diretor.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.



4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com o art. 20 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEI MUNICIPAL Nº 524/84:

A proposição atende parcialmente ao disposto da Lei Municipal nº 524/84.

8. CONSIDERAÇÕES

Considerar as implicações da presente proposição face ao disposto no arts. 20, §3º da LOM em consonância com o art.57, IV e §1º do Plano Diretor e seus anexos IV, VII e VIII.
Cabe ponderar possíveis perdas locais nos dados históricos, desta forma os bairros abarcados por essa modificação, após alteração, terão o resultado de seus futuros censos com informações que não se poderão comparar aos períodos anteriores já que estaremos lidando com diferentes setores.
Observar que a delimitação fora dos setores censitários impede a precisão de dados anteriores ou futuros da região atendida, sendo necessário realocar o limite dos setores em acordo com o IBGE.


9. NORMAS ESPECÍFICAS

CRFB, art. 182, caput.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade)
Lei Complementar nº 270/2024(Plano Diretor da Cidade)



É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2025.





EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8

De acordo.




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20250200089 Protocolo9615
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA E DELIMITA O BAIRRO DOS INGLESES POR SUBDIVISÃO DOS BAIRROS DE DEL CASTILHO E MARIA DA GRAÇA

Datas
Entrada 11/04/2025
    Despacho
11/19/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/26/2025 Data do Retorno12/08/2025
Número do Informativo71 Ano do Informativo2025
Data da Publicação12/09/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos