PROJETO DE LEI Nº 922-A/2025
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º A Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, fica acrescida dos seguintes artigos:
Art. 24-C. Depois de esterilizados, os animais serão devolvidos ao mesmo local em que foram recolhidos e devidamente entregues às pessoas que estejam como seus responsáveis.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 922/2025
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, fica acrescida dos seguintes artigos:

Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 17 de junho de 2025.



JUSTIFICATIVA


Em geral, animais que vivem em companhia da população em situação de rua são excluídos dos programas de controle reprodutivo, fator que compromete a eficiência e os propósitos de tais programas, tendo em vista que referidos animais são, justamente, os que procriam de forma desenfreada, por não estarem domiciliados, comprometendo a redução do contingente populacional de cães e gatos a níveis satisfatórios. Diga-se o mesmo quanto aos cães e gatos que, apesar de domiciliados, reproduzem se, facilmente, por viverem em unidades multifamiliares em que compartilham do mesmo espaço onde vivem outros animais. Sabe-se que muitas famílias carentes dividem a mesma área externa, tornando possível a procriação indesejada. Esse também é o caso dos animais que residam em propriedade que lhes possibilite o livre acesso à via pública como é muito comum em habitações precárias que não dispõem de contenção para evitar que o animal circule fora de sua propriedade. De fato, verificam-se amplos esforços das autoridades e agentes sanitários para educar a população para os princípios básicos da guarda responsável, dentre os quais se compreende a não procriação. Registre-se que a Lei Federal nº 13.426, de 30 de março de 2017, em seu artigo 1º, decretou que o controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será realizado mediante esterilização cirúrgica. E a mesma norma, em seu artigo 2º, inciso II, estabelece que a esterilização de animais deve ser executada mediante programa em que seja levado em conta o quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados. A esterilização é um procedimento cirúrgico considerado de baixo risco e de recuperação muito célere, o que torna muito simples o período pós-operatório. Além do controle reprodutivo, a esterilização ainda traz a vantagem de reduzir a susceptibilidade a várias doenças como piometra e tumores hormoniodependentes. E a redução do contingente de animais vivendo nas ruas também se faz necessário para evitar mordeduras, acidentes, agravos e, sobretudo o sofrimento a que são expostas as fêmeas que parem em vias públicas. Desnutridas, muitas vezes nem produzem leite para alimentar as suas ninhadas de filhotes que acabam vindo a óbito por desnutrição, atropelamento e até crueldade.
Diante da importância dessa propositura, solicito apoio dos nobres pares para sua aprovação.

Texto Original:

PROJETO_2961.pdf - PROJETO_2961.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 6.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus-tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/17/2025Despacho 07/15/2025
Publicação 07/16/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17-18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 15/07/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ACRESCENTA DISPOSIÇÕES À LEI Nº 6.435, DE 2018, PARA DISPOR SOBRE O CONTROLE REPRODUTIVO DE CÃES E GATOS QUE VACRESCENTA DISPOSIÇÕES À LEI Nº 6.435, DE 2018, PARA DISPOR SOBRE O CONTROLE REPRODUTIVO DE CÃES E GATOS QUE VIVEM EM COMPANHIA DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA => 20250300922 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }07/16/2025Vereadora Rosa FernandesBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº832/202507/23/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 922/2025 => Encerrada, Discussão Primeira => Proposição 922/2025 => Recebeu emenda que segue a publicação11/13/2025
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 922/2025 => Emenda Supressiva11/13/2025Vereadora Rosa Fernandes
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 922/2025 => Emenda Modificativa11/13/2025Vereadora Rosa Fernandes
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)11/13/2025
Acceptable Icon Votação => Emenda 2 => Aprovado (a) (s)11/13/2025
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 922/2025 => Aprovado (a) (s)11/13/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Constituição Justiça e Redação11/17/2025Vereadora Rosa Fernandes
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 922-A/2025 => Encerrada11/24/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 922-A/2025 => Aprovado (a) (s)11/24/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/02/2025Vereadora Rosa Fernandes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 12/22/2025
Green right arrow Icon Resultado Parcial => 20250300922 => Lei 922212/22/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 922-A/2025 => A imprimir e à Comissão de Constituição Justiça e Redação.12/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto03/02/2026
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 922-A/2025 => Encerrada03/18/2026
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 922-A/2025 => Rejeitado o Veto03/18/2026
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 03/19/2026Vereadora Rosa Fernandes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/26/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300922 => Lei 9222/202503/26/2026
Blue right arrow Icon Arquivo03/27/2026






   
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