Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 922/2025
EMENTA:
| ACRESCENTA DISPOSIÇÕES À LEI Nº 6.435, DE 2018, PARA DISPOR SOBRE O CONTROLE REPRODUTIVO DE CÃES E GATOS QUE VIVEM EM COMPANHIA DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA |
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, fica acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 24 -A. Os cães e gatos que vivem em companhia de pessoas em situação de rua deverão ser incluídos em programa permanente de controle reprodutivo a ser executado pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput contemplará também os cães e gatos domiciliados em unidades multifamiliares que compartilhem do mesmo espaço onde vivem outros animais, assim como aqueles que residam em propriedade que não lhes impeça o acesso à via pública.
Art. 24-B. O controle reprodutivo será efetuado mediante esterilização cirúrgica minimamente invasiva, com uso de anestésicos e demais cuidados necessários à eficácia do procedimento, à segurança e ao bem-estar dos animais.
Parágrafo único. Após o procedimento cirúrgico de esterilização, os cães e gatos serão abrigados em período pós-operatório, com a medicação necessária prescrita pela equipe técnica responsável, até a sua efetiva recuperação.
Art. 24-C. Depois de esterilizados e recuperados, os animais serão devolvidos ao mesmo local em que foram recolhidos e devidamente entregue às pessoas que estejam como seus responsáveis.
Art. 24-D. Para cumprir o estabelecido por esta norma, fica a Prefeitura autorizada a estabelecer parcerias com universidades, estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de proteção aos animais e com a iniciativa privada."
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de junho de 2025.
JUSTIFICATIVA