EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autoria: Comissão de Justiça e Redação
Redija-se o caput do artigo 1º do Projeto de Lei nº 570/2025 da seguinte forma:
“Art. 1º Fica instituído o Selo Municipal Carioca Mais Sustentável, destinado a reconhecer estabelecimentos comerciais localizados no Município do Rio de Janeiro que adquirem produtos oriundos da agricultura familiar com práticas sustentáveis, agroecológicas ou orgânicas, produzidos na cidade do Rio de Janeiro.”
Vereador Átila Nunes Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vice-Presidente
Vereador Inaldo Silva Vogal
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir