EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autror: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Modifque-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 755/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As ações da Campanha serão desenvolvidas pelo Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, podendo contar com a colaboração de outras áreas da Administração, conforme regulamentação e planejamento.”
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Comissões a serem distribuidas
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