“Art. 3º. O Poder Executivo poderá realizar a expansão do serviço público de transporte coletivo de passageiros por meio de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), Veículo Leve sobre Pneus (VLP) ou tecnologia similar no bairro da Ilha do Governador, Área de Planejamento 3.7, na XX Região Administrativa, observados os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, nos mesmos termos do art. 1º.”
VEREADOR WAGNER TAVARES
VEREADOR VITOR HUGO
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
VEREADORA TÂNIA BASTOS
Comissão de Justiça e Redação
Vereador Átila Nunes Presidente Vereador Dr. Gilberto Vice-Presidente
Vereador Inaldo Silva Vogal Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Vereador Junior da Lucinha Presidente Vereador Inaldo Silva Vice-presidente Comissão de Transportes e Trânsito Vereador Marcelo Diniz Presidente Vereador Flavio Pato Vice-Presidente (INTERINO) Vereador Poubel Vogal
Comissão de Assuntos Urbanos
Vereador Pedro Duarte Presidente Vereador Zico Vice-presidente
Vereador Átila Nunes Vogal Comissão de Meio Ambiente Vereador Diego Faro Presidente Vereador Vitor Hugo Vice-presidente
Vereador Zico Vogal Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Vereadora Rosa Fernandes Presidente Vereador Wellington Dias Vice-Presidente
Vereador Flávio Valle Vogal
Estudos indicam que a implantação do VLT na Ilha do Governador poderia beneficiar mais de 200 mil pessoas, gerar mais de 2.600 empregos por ano e promover integração com o BRT Transcarioca e a estação de barcas do Cocotá, favorecendo a conectividade regional.
A conectividade é essencial para um sistema de transporte robusto e eficiente. Implantar novas linhas de VLT aproveitando calhas do BRT Transcarioca e Transoeste, inclusive sobre a ponte da Ilha do Governador, prioriza um sistema sustentável, moderno e integrado, capaz de absorver grande volume de passageiros com maior conforto.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas :
Comissões a serem distribuidas
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