Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão Permanente de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei nº 659/2025, que “CRIA O SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR”.
Autora: Vereadora Helena Vieira
Relator: Vereador Fábio Silva
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 659/2025, que “Cria o Selo Empresa Amiga da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar”, de autoria da Exma. Sra. Vereadora Helena Vieira.
II – VOTO DO RELATOR
O Selo Empresa Amiga da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar atuará como um estímulo à adoção de práticas empresariais responsáveis, posicionando a valorização da mulher como um ativo estratégico e ampliando o acesso a uma força de trabalho qualificada. Ao promover ações que evidenciam a capacidade da mulher e o enfrentamento a todo e qualquer tipo de violência, seja no ambiente de trabalho, doméstico ou familiar, o selo contribuirá para o aumento da produtividade e o dinamismo da economia local. Além disso, reforçará a reputação das empresas, destacando seu compromisso com a inovação, a competitividade e a excelência operacional.
Pelo exposto, nosso Parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 17 de novembro de 2025
Vereador Fábio Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, em reunião realizada no dia 17 de novembrode 2025, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Fábio Silva, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 659/2025 de autoria da Exma. Sra. Vereadora Helena Vieira.
Sala da Comissão, 17 de novembro de 2025
Vereador Jair da Mendes Gomes
Presidente
Vereador Fábio Silva
Vice-Presidente
 | Vereador Renato Moura
Vogal |