Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 164-A, de 2024, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FERNANDO ARMELAU, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, que Dispõe sobre a regulamentação da atividade econômica exercida através de transporte de passageiros na Lagoa da Tijuca, Canal de Marapendi e Canal da Barra, localizados na Área de Planejamento 4 do Município. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente, no exercício da Presidência
§ 1º Para fins deste artigo, considera-se permissionário originário aquele que obtiver a outorga da permissão após a entrada em vigor desta Lei.
§ 2º A transferência prevista no caput somente poderá ocorrer uma única vez, sendo vedada qualquer nova transferência, a qualquer título.
§ 3º Havendo mais de um herdeiro direto, estes deverão indicar consensualmente o beneficiário; inexistindo consenso ou herdeiro apto, a permissão será extinta e retornará à Administração para nova outorga, nos termos da regulamentação.
§ 4º A transferência não autoriza alteração de rota, objeto ou condições da permissão, que dependerão de anuência da autoridade competente.
no exercício da Presidência
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