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Ofício


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Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI Nº 1231/2025
DISPÕE SOBRE A ESTAMPA DO SÍMBOLO FORMADO POR PEÇAS DE QUEBRA-CABEÇA COLORIDAS NA BENGALA LONGA, PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA CEGA COM AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as cores da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da pessoa cega com autismo.

Art. 2º A bengala longa, utilizada como instrumento auxiliar de orientação na locomoção e identificação da pessoa cega com autismo, terá estampado os símbolos internacionalmente identificados formado por cores e peças de quebra-cabeça coloridas, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Fica instituída a campanha de divulgação sobre a estampa do símbolo do quebra-cabeça e sua coloração na bengala longa e os direitos da pessoa cega com autismo.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de março de 2026.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente





ANEXO I





ANEXO II


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301231 Protocolo7256
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/26/2025 Despacho 09/11/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/10/2026 Data do Recibo03/10/2026
Prazo Final03/31/2026 Data do Retorno03/31/2026


Observações:


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