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PROJETO DE LEI Nº 1592/2025
Inclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto Brasil-Estados Unidos – IBEU como de utilidade pública e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o Instituto Brasil-Estados Unidos – IBEU no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de março de 2026

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301592 Protocolo8166
AutorVEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/11/2025 Despacho 11/13/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/04/2026 Data do Recibo03/10/2026
Prazo Final03/31/2026 Data do Retorno03/31/2026


Observações:


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