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PROJETO DE LEI Nº 110-A/2025
Institui o Programa de Certificação de Impacto Social Carioca para sociedades empresárias, fundações privadas e organizações da sociedade civil no âmbito do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR SALVINO OLIVEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Institui o Programa de Certificação de Impacto Social Carioca com a finalidade de fomentar as medidas para a mitigação ou solução de problemas sociais ou ambientais de determinada coletividade mediante iniciativas desenvolvidas e implementadas por sociedades empresárias, fundações privadas e organizações da sociedade civil no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para fins de participação no Programa de Certificação de Impacto Social, as sociedades empresárias, fundações privadas e organizações da sociedade civil deverão comprovar a sua regularidade jurídica e estar com licença de funcionamento regular na municipalidade.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, serão considerados como diretrizes o alinhamento às metas vigentes e estabelecidas no Plano de Metas do Município do Rio de Janeiro e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS e suas metas, instituídos pela Organização das Nações Unidas – ONU.

Art. 3º O Poder Executivo, por ocasião da instituição do programa, definirá as formas de constatação do impacto social e os critérios de avaliação, podendo estabelecer mecanismos de indicação por parte de órgãos e entidades da administração pública municipal, de sociedades empresárias, fundações privadas ou organizações da sociedade civil para fins de participação no Programa de Certificação de Impacto Social.

Art. 4º A certificação terá a validade de um ano.

Art. 5º A Certificação de Impacto Social será cancelada se for verificado o descumprimento das condições exigidas pelo programa ou se não forem prestadas as informações ou apresentados os documentos solicitados.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300110 Protocolo350
AutorVEREADOR SALVINO OLIVEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/18/2025 Despacho 03/10/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/28/2025 Data do Recibo10/28/2025
Prazo Final11/19/2025 Data do Retorno11/19/2025


Observações:


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