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PROJETO DE LEI Nº 2886/2024
Inclui a Semana Municipal de Combate ao Aborto no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR FERNANDO ARMELAU, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Municipal de Combate ao Aborto, a ser realizada anualmente na semana do dia 1° a 8 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302886 Protocolo4699
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR FERNANDO ARMELAU, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/05/2024 Despacho 03/08/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/17/2025 Data do Recibo10/17/2025
Prazo Final11/10/2025 Data do Retorno11/10/2025


Observações:


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