Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
O Art. 1º do Projeto de Lei nº 3466/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Não incidirá a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCL, instituída pela Lei nº 2.687, de 26 de novembro de 1998, sobre os empreendimentos comerciais situados na Cidade do Rio de Janeiro que possuírem contrato vigente com empresas especializadas para manuseio, coleta, transporte, tratamento e disposição final de seu lixo extraordinário, conforme definido no art. 8º, I, da Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001.”
Sala da Comissão, 07 de abril de 2025.
Presidente
Vereador Welington Dias
Vice-Presidente
Vereador Flávio Valle
Vogal
Comissões a serem distribuidas
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