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PROJETO DE LEI Nº 237/2025
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

 Art. 1º Fica instituído o Selo Lilás no âmbito do Município do Rio de Janeiro Rio de Janeiro, em reconhecimento às empresas que promovam ações de valorização da Mulher e de enfrentamento da desigualdade de gênero no ambiente de trabalho.

Parágrafo único. O Selo Lilás será concedido após análise do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher na Casa Legislativa Municipal.

 Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se ações de valorização da mulher e enfrentamento da desigualdade de gênero no ambiente de trabalho:

I - implantação de políticas antidiscriminatórias, de promoção da diversidade e de redução da desigualdade de gênero dentro da empresa;

II - criação de sistemas de reclamações e recebimento de denúncias para mulheres vítimas de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho;

III - promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres que ocupem cargos ou funções iguais ou semelhantes;

IV - garantia de licença maternidade;

V - horários de trabalho flexíveis para funcionárias gestantes ou lactantes;

VI - disponibilização de creche, fraldário ou brinquedoteca para filhos de funcionárias;

VII - construção de espaços adequados para a amamentação;

VIII - promoção de lideranças femininas dentro do quadro funcional da empresa;

IX - maior visibilidade e exposição a líderes femininas e modelos no ambiente de trabalho;

X - apoio às instituições e entidades de defesa da mulher e promoção da igualdade de gênero;

XI - projetos que visem ao desenvolvimento educacional e cultural de mulheres residentes nas comunidades no entorno do empreendimento;

XII - cumprimento das leis vigentes de proteção à mulher;

XIII - realização de campanhas internas de conscientização sobre a violência doméstica e familiar;

XIV - outras a serem apontadas pela Comissão;

XV - reserva de percentual mínimo de dois por cento do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição.

Art. 3º O prazo de validade do selo será de dois anos, podendo ser renovado, pelo mesmo período, sucessivamente, mantido o padrão requerido.

Art. 4º As empresas detentoras do Selo Lilás, poderão, dentro do prazo previsto no art. 3º, fazer uso publicitário do mesmo nas veiculações publicitárias que promovam ou em seus produtos, sob a forma de selo impresso.

Art. 5º Fica vedada a concessão do Selo Lilás, nas seguintes hipóteses:

I - aos que não estejam instalados no Município do Rio de Janeiro;

II - àqueles que estejam inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN dos órgãos e entidades da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município;

III - àquelas cujas atividades sejam consideradas irregulares, nos termos da legislação municipal em vigor;

IV - àqueles que tenham sido condenados, por decisão judicial ou administrativa, proferida em última instância, por conduta que configure redução de pessoa à condição análoga a de escravo ou trabalho infantil;

V - àqueles que possuam quaisquer pendências com os órgãos de proteção dos direitos da mulher nas esferas federal, estadual e municipal, ou que possuam sócios administradores condenados por órgão colegiado em crimes sexuais, de violência doméstica e/ou familiar.

Art. 6º Na hipótese de público e notório descumprimento do pacto com as políticas de valorização da Mulher e enfrentamento da desigualdade de gênero no ambiente de trabalho, pela empresa com o Selo Lilás, garantida a ampla defesa e o contraditório, o seu título será suspenso até comprovada a sua recomposição ao padrão exigível, ou demonstrada a sua isenção de responsabilidade em seu eventual desvio de padrão.

Art. 7º A entrega do Selo Lilás às empresas acontecerá anualmente no mês de março.

Art. 8° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei naquilo que couber e naquilo que se fizer necessário.

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 26 de fevereiro de 2025.



JUSTIFICATIVA


O Selo Lilás é uma iniciativa que reconhece e valoriza empresas que implementam práticas efetivas de promoção da igualdade de gênero e valorização da mulher no ambiente de trabalho no município do Rio de Janeiro. Esse selo é concedido a organizações que demonstram compromisso com a criação de um ambiente mais justo e igualitário, contribuindo para o enfrentamento da desigualdade de gênero.

As práticas que podem levar à obtenção do Selo Lilás incluem:

1. Políticas de Igualdade de Gênero: Implementação de políticas que promovam a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, incluindo recrutamento, seleção e promoção.

2. Programas de Capacitação: Oferecimento de treinamentos e capacitações voltados para o empoderamento das mulheres, visando seu desenvolvimento profissional e pessoal.

3. Ambiente de Trabalho Inclusivo: Criação de um ambiente que respeite e valorize a diversidade, promovendo a inclusão de mulheres em todos os níveis hierárquicos.

4. Combate ao Assédio: Estabelecimento de políticas claras contra o assédio sexual e moral, garantindo um ambiente seguro para todas as colaboradoras.

5. Flexibilidade e Conciliação: Implementação de políticas que favoreçam a conciliação entre vida profissional e pessoal, como horários flexíveis e opções de trabalho remoto.

6. Apoio à Maternidade: Oferecimento de benefícios que apoiem as mães, como licença maternidade estendida e creches no local de trabalho.

O Selo Lilás não apenas reconhece as boas práticas, mas também incentiva outras empresas a adotarem medidas semelhantes, contribuindo para uma cultura organizacional mais equitativa e respeitosa. Se precisar de mais informações sobre como as empresas podem se candidatar ou os critérios específicos.

Texto Original:

PROJETO_2046.pdf - PROJETO_2046.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/27/2025Despacho 03/19/2025
Publicação 03/21/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24/25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação,
Comissão de Cultura, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 20/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Educação
07.:Comissão de Cultura
08.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº247/202504/02/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável08/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável11/26/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/11/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR RICK AZEVEDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/11/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR FERNANDO ARMELAU => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/11/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/11/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/11/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 237/2025 => Encerrada03/11/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 237/2025 => Aprovado (a) (s)03/11/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 237/2025 => Encerrada03/27/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 237/2025 => Aprovado (a) (s)03/27/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/07/2026Vereador Marcio Santos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/05/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300237 => Lei 935505/05/2026
Blue right arrow Icon Arquivo05/05/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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