Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 2212/2026
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal do Descanso Materno e de Enfrentamento à Sobrecarga do Cuidado da Maternagem, a ser realizada anualmente na semana que antecede o Dia das Mães.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 5 de maio de 2026.


JUSTIFICATIVA



A presente proposição busca reconhecer e dar visibilidade institucional a uma realidade historicamente invisibilizada: o trabalho de cuidado realizado pelas mães e mulheres responsáveis pela sustentação cotidiana da vida, que permanece sendo tratado como obrigação natural e privada, romantizado e não como responsabilidade social, coletiva, econômica e política.

Enquanto a sociedade debate escalas de trabalho formais, como a lógica da escala 6x1, milhões de mães vivenciam diariamente uma escala ainda mais exaustiva e silenciosa: a jornada contínua e ininterrupta do cuidado, em jornada 7x0. O trabalho materno não encerra expediente, não possui folga, descanso remunerado ou desligamento emocional. A maternagem, especialmente para mulheres negras, periféricas e mães solo, é atravessada por jornadas contínuas de cuidado físico, mental e afetivo, sem que haja reconhecimento proporcional à sua centralidade na manutenção da vida familiar e comunitária.

Os dados oficiais demonstram que essa sobrecarga não se trata de percepção subjetiva, mas de desigualdade estrutural mensurável. De acordo com o IBGE, as mulheres brasileiras dedicam, em média, 21,3 horas semanais aos afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas, enquanto os homens dedicam apenas 11,7 horas semanais às mesmas tarefas, o que representa quase o dobro do tempo investido no trabalho não remunerado de sustentação da vida cotidiana.

Essa sobrecarga se torna ainda mais grave quando consideramos os marcadores de raça e renda. O mesmo levantamento indica que mulheres pretas e pardas dedicam, em média, mais tempo ao trabalho doméstico e de cuidado do que as mulheres brancas, além de apresentarem menor taxa de participação no mercado de trabalho, maior inserção na informalidade e maior incidência de pobreza. Trata-se, portanto, de uma sobrecarga distribuída de forma profundamente desigual no interior da própria experiência materna e de cuidado, recaindo com maior intensidade sobre mulheres negras, periféricas, chefes de família e mães solo. 

A sobrecarga materna não é apenas uma questão privada, mas uma questão de saúde pública, de justiça social e de desigualdade de gênero. 

O trabalho doméstico e de cuidado sustenta a economia e a vida coletiva, mas permanece invisibilizado, desvalorizado e não remunerado. Dados recentes apontam que a taxa de participação feminina no mercado de trabalho permanece significativamente inferior à masculina: 53% entre as mulheres contra 73,2% entre os homens, o que revela que a responsabilização quase exclusiva pelo cuidado atua como barreira concreta à permanência laboral, à autonomia financeira e à progressão profissional das mulheres. Além disso, mesmo quando inseridas no mercado de trabalho, as mulheres acumulam jornada total superior, somando trabalho remunerado e não remunerado, o que compromete tempo de descanso, lazer, qualificação, participação política e o cuidado de si.

Estudos nacionais de mensuração da economia do cuidado apontam, ainda, que se o trabalho doméstico e de cuidado não remunerado fosse contabilizado economicamente, ele corresponderia a aproximadamente 13% do Produto Interno Bruto nacional, o que evidencia que a reprodução da vida social e da própria economia dependem de uma imensa massa de trabalho invisível, majoritariamente feminino, realizado sem remuneração, sem proteção social e, ainda mais importante, sem qualquer tipo de descanso.

A romantização da maternidade contribui diretamente para esse processo. O discurso social que transforma exaustão em amor e sobrecarga em vocação impede que mães sejam reconhecidas como sujeitos de direitos. O Dia das Mães frequentemente reforça homenagens simbólicas, flores e idealizações, mas pouco se discute sobre saúde mental materna, rede de apoio, descanso, renda e dignidade.

Mães são pessoas. São mulheres, trabalhadoras, cidadãs e sujeitos complexos. Não são figuras mitológicas de abnegação infinita. Não existe maternidade sem humanidade. Não existe cuidado sustentável quando há apagamento completo de quem cuida. Além disso, maternidade e maternagem não se limitam ao ato biológico de gestar. Nem toda mulher que gesta se reconhece como mãe, assim como muitas mães exercem maternagem sem terem gestado. Maternidade é vínculo, responsabilidade, presença e cuidado. É uma construção social, afetiva e política.

A literatura técnica e os estudos sobre saúde das mulheres têm demonstrado que a ausência de rede de apoio, a privação contínua de descanso e a exigência permanente de disponibilidade física, mental e emocional produzem efeitos severos sobre a saúde mental materna, elevando a incidência de quadros de estresse crônico, ansiedade, exaustão e sofrimento psíquico. Assim, não se trata, apenas, de uma simples dificuldade individual ou de organização familiar, mas de uma condição social estrutural com repercussões diretas sobre a saúde pública, a assistência social e a sustentabilidade dos vínculos comunitários.

Reconhecer o descanso materno como pauta pública significa enfrentar a lógica que impõe às mulheres a obrigação silenciosa de sustentarem sozinhas o cuidado da vida. Significa afirmar que o cuidado precisa ser compartilhado, desromantizado, reconhecido e valorizado.

Se as mães param, o mundo para - começando, primeiro, pelas cidades. Porque é sobre as mães que a sociedade ainda deposita, silenciosamente, a sustentação da vida cotidiana. No âmbito municipal, essa realidade repercute diariamente sobre a rede pública de saúde, assistência e educação, que absorve os efeitos do adoecimento, da vulnerabilidade econômica e da exaustão de mulheres responsáveis pelos cuidados das crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas enfermas e demais dependentes. Unidades de saúde, equipamentos socioassistenciais, escolas e creches convivem cotidianamente com as consequências da sobrecarga silenciosa imposta às mães, o que torna indispensável a ampliação do debate público e institucional sobre a corresponsabilidade social do cuidado.

Este Projeto de Lei propõe transformar essa reflexão em mobilização institucional permanente, promovendo uma semana de mobilização que enfrente a sobrecarga materna não como destino, mas como problema público que exige resposta coletiva.

Diante da relevância humana, social, sanitária e econômica da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_4770.pdf - PROJETO_4770.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/06/2026Despacho 05/20/2026
Publicação 05/21/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 20/05/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2212/2026TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2212/2026
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2212/2026TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2212/2026

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2026030221220260302212
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DO DESCANSO MATERNO E DE ENFRENTAMENTO À SOBRECARGA DO CUIDADO DA MATERNAGEM NO CALEINCLUI A SEMANA MUNICIPAL DO DESCANSO MATERNO E DE ENFRENTAMENTO À SOBRECARGA DO CUIDADO DA MATERNAGEM NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20260302212 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }05/21/2026Vereadora Thais FerreiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº343/202605/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/03/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2212/2026 => Encerrada09/03/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2212/2026 => Aprovado (a) (s)09/03/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2212/2026 => Encerrada09/10/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2212/2026 => Aprovado (a) (s)09/10/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/16/2026Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/08/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20260302212 => Lei 9649/202610/08/2026
Blue right arrow Icon Arquivo10/08/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.