Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2212/2026
EMENTA:
| INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DO DESCANSO MATERNO E DE ENFRENTAMENTO À SOBRECARGA DO CUIDADO DA MATERNAGEM NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal do Descanso Materno e de Enfrentamento à Sobrecarga do Cuidado da Maternagem, a ser realizada anualmente na semana que antecede o Dia das Mães.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 5 de maio de 2026.
JUSTIFICATIVA