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PROJETO DE LEI Nº 1015/2025
Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas a serem adotadas para que ocorra o efetivo compartilhamento de dados e integração entre o município e diversos agentes, para fins de uso de tecnologias de reconhecimento facial e reconhecimento de placas de veículos.

Art. 2º O Município realizará parcerias com concessionárias que operam os sistemas de ônibus, metrô, trens, Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, Bus Rapid Transit - BRT, vias expressas, hospitais, parques e outros serviços públicos no Município do Rio de Janeiro, para o compartilhamento de dados e a integração de sistemas com o objetivo de aprimorar a segurança pública, mediante o uso de tecnologias de reconhecimento facial e reconhecimento de placas de veículos.

Art. 3º O compartilhamento de dados deverá observar os princípios da proteção à privacidade e segurança da informação, conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, garantindo o sigilo e o correto uso das informações coletadas.

Art. 4º As parcerias mencionadas no art. 1º não terão caráter obrigatório, ficando a adesão das concessionárias sujeita à sua própria conveniência e interesse, sem prejuízo à execução dos contratos de concessão vigentes.

Art. 5º Os dados compartilhados deverão ser utilizados exclusivamente para fins de segurança pública, vedado seu uso para qualquer outra finalidade que não esteja expressamente prevista nos termos das parcerias firmadas.

Art. 6º Os órgãos de segurança pública do município poderão integrar os sistemas de videomonitoramento das concessionárias participantes, garantindo maior eficiência no combate a ilícitos, fiscalização do trânsito e prevenção de incidentes.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo diretrizes para a operacionalização das parcerias, garantindo a transparência e a governança dos dados compartilhados.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 5 de agosto de 2025.



JUSTIFICATIVA

Não é de hoje que o município do Rio de Janeiro possui um problema de segurança pública. Roubos de carro, celulares, furtos e demais crimes estão em alta na cidade, chegando a marca alarmante de 800 roubos de carro em apenas quatro dias neste ano (fonte: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/02/03/rj-balanco-roubos-carros.ghtml ).

Diante deste cenário e visando contribuir com medidas efetivas para a segurança pública, o presente Projeto de Lei tem como finalidade aprimorar a integração de sistemas de videomonitoramento e do compartilhamento de dados entre o Poder Executivo e concessionárias que operam sistemas de ônibus, metrô, trens, VLT, BRTs, vias expressas, hospitais, parques e demais serviços públicos, de forma a fortalecer a rede municipal de monitoramento.

Atualmente, diversas concessionárias que prestam serviços à população já possuem câmeras de vigilância e sistemas de monitoramento eficientes, capazes de identificar placas de veículos e até realizar reconhecimento facial. No entanto, tais estruturas operam de forma independente, sem integração com os órgãos municipais de segurança ou com uma integração parcial e precária. Essa fragmentação compromete a eficácia das ações preventivas, limitando o potencial dessas tecnologias para a proteção dos cidadãos.

O compartilhamento de imagens e dados entre as concessionárias e o Poder Executivo permitirá uma atuação mais ágil e eficaz na identificação de suspeitos e veículos envolvidos em crimes, contribuindo para a prevenção e repressão de ilícitos.

Ao viabilizar a integração dos sistemas de monitoramento já existentes, o município do Rio de Janeiro não apenas otimiza recursos sem a necessidade de investimentos adicionais significativos, como também promove um modelo moderno e eficiente de gestão da segurança pública, contribuindo para a melhoria dos índices de segurança municipais.

Por tanto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_1937.pdf - PROJETO_1937.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado

Datas:
Entrada 08/06/2025Despacho 08/13/2025
Publicação 08/14/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 36/37 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 13/08/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
04.:Comissão de Segurança Pública
05.:Comissão de Transportes e Trânsito
06.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PARCERIAS COM CONCESSIONÁRIAS QUE OPERAM VIAS EXPRESSAS, HOSPITAIS, PARQUES E DEMDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PARCERIAS COM CONCESSIONÁRIAS QUE OPERAM VIAS EXPRESSAS, HOSPITAIS, PARQUES E DEMAIS SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O COMPARTILHAMENTO DE DADOS E INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS VISANDO AO APRIMORAMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DO RECONHECIMENTO FACIAL E DE PLACAS DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250301015 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Segurança Pública Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Assuntos Urbanos }08/14/2025Vereador Pedro Duarte
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº903/202508/21/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação08/29/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 08/29/2025
Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 3260/202408/29/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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