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PROJETO DE LEI Nº 609/2025
Inclui a Festa Nordestina realizada na Paróquia Nossa Senhora da Conceição em Santa Cruz no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor(es): VEREADOR WILLIAN COELHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no §7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Festa Nordestina realizada na Paróquia Nossa Senhora da Conceição em Santa Cruz , a ser comemorada anualmente no mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1° de setembro de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300609 Protocolo4273
AutorVEREADOR WILLIAN COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/20/2025 Despacho 05/23/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/01/2026 Data do Recibo09/02/2026
Prazo Final09/24/2026 Data do Retorno09/24/2026


Observações:


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