Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI Nº 730-A/2025
    INSTITUI OS ESPAÇOS DE ACOMODAÇÃO SENSORIAL PARA AUTORREGULAÇÃO DE ALUNOS AUTISTAS E NEUROATÍPICOS NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR DEANGELES PERCY, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR RODRIGO VIZEU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Ficam instituídos os Espaços de Acomodação Sensorial, também conhecidos como espaços de descompressão ou desaceleração, na rede de ensino municipal, onde estudantes autistas e neuroatípicos possam aliviar a sobrecarga sensorial, reorganizando-se com segurança, evitando crises emocionais e comportamentos disruptivos.

Parágrafo único. Entende-se por espaço de acomodação sensorial o ambiente estruturado com recursos, materiais e estratégias pedagógicas destinados a favorecer e ampliar a mediação educativa, a autorregulação e a organização do estudante, sempre sob a orientação de profissional da equipe escolar, respeitando as necessidades individuais do aluno.

Art. 2º Os Espaços de Acomodação Sensorial deverão ser munidos de fones redutores de ruído e objetos reguladores, além de baixo estímulo visual e sonoro, destinados exclusivamente para que estudantes autistas e neuroatípicos possam se autorregular e recuperar o equilíbrio sensorial e emocional.

Art. 3º Os Espaços de Acomodação Sensorial serão localizadas em locais de fácil acesso, estratégicos, e sinalizados de forma clara e visível para que sejam facilmente identificados pela equipe escolar e alunos que necessitarem utilizar o espaço.

Art. 4º Fica autorizada a celebração de convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas e privadas para a implementação e manutenção dos Espaços de Acomodação Sensorial.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2026

Vereador Átila Nunes
Presidente



Vereador Inaldo Silva
Vogal



Informações Básicas

Código20250300730Protocolo4800
AutorVEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR RODRIGO VIZEURegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada06/03/2025Despacho06/12/2025

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/21/2026Data de Fim de Prazo05/26/2026
Data da Reunião05/20/2026Data da Publicação05/25/2026
Pág. do DCM da Publicação14Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Constituição Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotação
Data da SessãoData da Publ. da Sessão

Observações:



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