Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 3150-A, de 2024, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO SANTOS, que RENOMEIA AS RUAS PROJETADAS, LOCALIZADAS NO BAIRRO RESIDENCIAL CAMPINHO EM INHOAÍBA.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público e renomeará as seguintes ruas localizadas no Bairro Residencial Campinho em Inhoaíba:
I - Rua Projetada A passará a se chamar Rua Oliveira do Campo;
II - Rua Projetada C passará a se chamar Rua Juazeiro;
III - Rua Projetada D passará a se chamar Rua Pinus;
IV - Rua Projetada E passará a se chamar Rua Olyra;
V - Rua Projetada G passará a se chamar Rua Albizia
VI - Rua projetada H passará a se chamar Rua Cedrinho;
VII - Rua projetada I passará a se chamar Rua Chuva de Ouro
VIII - Rua projetada J passará a se chamar Rua Sapuva;
IX - Rua projetada L passará a se chamar Rua Jatobá-do-Cerrado;
X - Rua projetada M passará a se chamar Rua Sibipiruna;
XI - Rua projetada N passará a se chamar Rua Abacateiro;
XII - Rua projetada W passará a se chamar Rua Paricá;
XIII - Rua projetada F passará a se chamar Rua Macanaiba.
Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo fará observar o dispositivo da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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