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PROJETO DE LEI Nº 263/2025
Autor(es): VEREADORA TALITA GALHARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° O Poder Público Municipal poderá fazer a coleta diferenciada dos abadás utilizados pelos camarotes nos desfiles das escolas de samba do Rio de Janeiro, podendo ainda estabelecer parcerias com a iniciativa privada para melhor reaproveitamento do produto final.

Parágrafo único. A destinação final adequada dos abadás, para os efeitos desta Lei, será sua reciclagem com vistas à confecção de novos materiais.

Art. 2º O Poder Executivo municipal poderá instalar lixeiras específicas para o descarte dos abadás na entrada dos camarotes.

Parágrafo único. Consideram-se abadás toda camisa utilizada como meio de identificação visual pertencente a qualquer camarote utilizado nos desfiles das escolas de samba do Rio de Janeiro.

Art. 3° O município, através dos órgãos competentes, poderá celebrar acordos entre cooperativas populares e empresas privadas para o cumprimento desta Lei.

Art. 4° Deverá ser fixado cartaz de vinte por trinta cm contendo advertência escrita de forma legível sobre a proibição desta Lei nas entradas dos camarotes.

Art 5° É proibido o descarte inadequado dos abadás.

Art.6º A inobservância da determinação contida no Art.°5 sujeitará o responsável pela infração à penalidade de multa que deverá ser aplicada pelos órgãos do Poder Executivo municipal, cuja a variação deve estar compreendida entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais).

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, por meio de decreto, estabelecer a gradação das multas.

Art. 7° As despesas com a implantação e confecção dos recipientes de descarte poderão decorrer de parcerias entre o poder público municipal e a iniciativa privada.

Art. 8° Esta lei entrará em vigor no prazo de cento e oitenta dias após a data da sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 11 de março de 2025.



JUSTIFICATIVA


A legislação criada visa auxiliar o poder publico no controle do desperdício do material utilizado como abadás pelos camarotes nos dias de desfile das escolas de samba do Rio de Janeiro

Este projeto se mostra oportuno e necessário, pois uma vez implantada a legislação deixaremos de descartar de forma desordenada uma enorme quantidade de materiais descartados irregularmente

Diante disso, e pelas razões aqui expostas, sendo notório o interesse público e os benefícios coletivos tutelados com a presente proposição, submeto o presente projeto de lei, para as devidas deliberações e demais trâmites regimentais por esta casa de leis.
Texto Original:

PROJETO_2081.pdf - PROJETO_2081.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/11/2025Despacho 03/21/2025
Publicação 03/24/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 103/2025, o qual versa sobre temática normativa referente à reciclagem de resíduos durante o período de Carnaval, de forma geral, devendo nesse caso a proposta em tela ser apresentada como Emenda por conter o mesmo assunto com conformação específica.
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Em 21/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O REAPROVEITAMENTO E RECICLAGEM DOS ABADÁS UTILIZADOS PELOS CAMAROTES NOS DESFILES DAS ESCOLAS DEDISPÕE SOBRE O REAPROVEITAMENTO E RECICLAGEM DOS ABADÁS UTILIZADOS PELOS CAMAROTES NOS DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20250300263 => {A imprimir }03/24/2025Vereadora Talita GalhardoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 103/202503/24/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 103-A/2025 => Desanexação de projeto04/08/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 263/2025 => Ao arquivo nos termos do art. 270 do Regimento Interno04/08/2026
Blue right arrow Icon Arquivo04/08/2026






   
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