Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI Nº 1124-A/2018
    DISPÕE SOBRE O MONITORAMENTO DO ÍNDICE DE MASSA CORPORAL - IMC DE ALUNOS PELAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º A Rede Municipal de Ensino poderá, dentro do seu Projeto Político Pedagógico, realizar o monitoramento do Índice de Massa Corporal - IMC de seus alunos.

Art. 2º O monitoramento será feito através de pesagem e medição de altura dos alunos a cada seis meses.

Art. 3º Os alunos que estiverem com índice abaixo de 20Kg/m2 ou acima de 30Kg/m2, faixa considerada normal pela Organização Mundial de Saúde, devem ter, obrigatoriamente, suas condições físicas informadas, formalmente, aos seus responsáveis legais.

Art. 4º Caso a situação persista por dois monitoramentos consecutivos, o Conselho Tutelar e a Secretaria de Saúde devem ser informados para, se necessário, orientarem os responsáveis legais sobre os procedimentos a serem adotados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 29 de maio de 2025




Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vogal

Republicado por Incorreção no Original. Publicado no DCM n° 105 de 9/06/2025 pág n° 19



Informações Básicas

Código20180301124Protocolo006840
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHARegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada12/20/2018Despacho12/20/2018

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/29/2025Data de Fim de Prazo06/03/2025
Data da Reunião05/29/2025Data da Publicação06/09/2025
Pág. do DCM da Publicação19Data da Republicação06/25/2025
Pág. do DCM da Republicação124/125

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão06/10/2025Data da Publ. da Sessão06/11/2025

Observações:



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