Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 712/2025
PROJETO DE LEI nº 785/2025, que “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE SAN SEBASTIAN, NA ESPANHA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: VEREADOR CESAR MAIA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares ao projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto atende aos requisitos da referida Lei Complementar.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 7/2015
Para observância integral do Parecer supracitado, sugere-se que no art. 2º do projeto a palavra “esportiva” seja substituída por “de esporte” e a palavra “administrativa” por “ de desenvolvimento da administração local”. Ademais, recomenda-se que seja utilizado o nome oficial da cidade “Donostia/San Sebastián” na redação do projeto.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “l”, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de janeiro, 26 de junho de 2025
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2