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PROJETO DE LEI Nº 2346/2026
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Cultural Zé Pretinho como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Cultural Zé Pretinho no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260302346 Protocolo16242
AutorVEREADOR ÁTILA NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/09/2026 Despacho 06/16/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/30/2026 Data do Recibo10/01/2026
Prazo Final23/10/2026 Data do Retorno


Observações:


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