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PROJETO DE LEI Nº 2417/2023
Dispõe sobre o tombamento do imóvel que abriga o Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado, por seu relevante valor histórico, cultural, desportivo e social, o imóvel que abriga o Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército, localizado na Rua Henrique Dias, nº 95, no bairro Rocha na Área de Planejamento 3.2.

Art. 2º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do local, bem como quaisquer transformações na função cultural, desportiva e social que atualmente exerce.


Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.


Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302417 Protocolo020759
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/19/2023 Despacho 09/22/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/09/2025 Data do Recibo05/14/2025
Prazo Final06/04/2025 Data do Retorno06/05/2025


Observações:


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