Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 1163/2025-PL

PROJETO DE LEI Nº 1338/2025, QUE “INCLUI O DIA DE SANTA DULCE DOS POBRES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146/2010.”.

Autoria: VEREADOR DIEGO FARO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c o item 12 do anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis não foram encontradas leis similares ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

A proposição atende aos requisitos formais da referida Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2025

LUCIA TERESINHA COSTA NOGUEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/804.697-1

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250301338 Protocolo8205
AutorVEREADOR DIEGO FARO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DE SANTA DULCE DOS POBRES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.

Datas
Entrada 09/23/2025
    Despacho
09/26/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/01/2025 Data do Retorno10/01/2025
Número do Informativo1163 Ano do Informativo2025
Data da Publicação10/02/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoLúcia Teresinha Costa NogueiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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