Distribuição


Ementa da Proposição

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR, MEDIANTE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NA MODALIDADE CONCESSÃO PATROCINADA, O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR MEIO DE VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS (VLT), VEÍCULO LEVE SOBRE PNEUS (VLP) OU TECNOLOGIA SIMILAR, NOS CORREDORES TRANSCARIOCA, TRANSOESTE E EVENTUAIS EXPANSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PARECER CONJUNTO

DAS COMISSÕES DE MEIO AMBIENTE E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR, MEDIANTE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NA MODALIDADE CONCESSÃO PATROCINADA, O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR MEIO DE VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS (VLT), VEÍCULO LEVE SOBRE PNEUS (VLP) OU TECNOLOGIA SIMILAR, NOS CORREDORES TRANSCARIOCA, TRANSOESTE E EVENTUAIS EXPANSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.

Autor : Poder Executivo


Relatora: Vereadora Rosa Fernandes



(NO MÉRITO FAVORÁVEL)




I – RELATÓRIO


Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 56 /2025, de autoria do Poder Executivo.


II – VOTO DO RELATOR

A proposição, visa promover a estruturação de projeto voltado à conversão modal nos corredores TransOeste e TransCarioca,bem como a expansão do sistema de transporte do VLT do Centro para o bairro de São Cristóvão, visando trazer maior eficiência para o transporte da Cidade, com mais conforto e segurança aos passageiros, e, ainda, reduzindo emissões de gases de efeito estufa.

Através dessa parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada, na qual a concessionária será responsável pelos investimentos necessários relacionados às novas construções, à reforma, à operação e à manutenção do modo implantado pelo período determinado para a concessão, viabilizará a melhoria da qualidade, conforto e segurança do serviço de transporte público prestado nas referidas regiões, cuja disponibilidade e a qualidade têm demandado do Município ações de aprimoramento para melhor atender à crescente necessidade.


Pelo todo exposto, opino pelo MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2025.



Auditório, 13 de outubro de 2025.





Vereadora Rosa Fernandes


Relatora





III – CONCLUSÃO


As Comissões DE MEIO AMBIENTE E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA em reunião realizada no dia 13 de outubro de 2025, aprovaram o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao PLC 56 /2025.


Sala da Comissão, 13 de outubro de 2025

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

Vereador Vitor Hugo Vereador Zico
Vice-Presidente Vogal




COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes
Presidente


Vereador Welington Dias Vereador Flávio Valle
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20250200056Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/05/2025Despacho08/06/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado para adequação à RESOLUÇÃO Nº 1.673, de 10/09/2025, novo Regimento Interno
Data de Início Prazo 10/14/2025Data de Fim Prazo 10/21/2025

ComissãoComissão de Meio Ambiente, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável, Parecer Conjunto Data da Reunião 10/13/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/14/2025Pág. do DCM da Publicação 44/45
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ZICO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 11/05/2025Pág. do DCM da Publicação 58



Observações:

Reuniram-se as Comissões que estavam com prazo a vencer para Parecer Conjunto, as demais comissões com prazo vencido colherem parecer oral em plenário.

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