Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro LEI Nº 9.585, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.
Autor: Vereador Inaldo Silva.
Art. 1° Fica incluída no § 5º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa: Dia da Família Monoparental, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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