PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 89-A/2025
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art 1º Fica criado o bairro dos Ingleses, resultante da subdivisão dos bairros de Del Castilho e Maria da Graça, Área de Planejamento 3.3 , na forma do Anexo I.

Art. 2º O bairro dos Ingleses abrange as Ruas Silva Rosa, Ferreira Cardoso, Pires de Carvalho, Domingos de Barros, Resende Costa, Jacutinga, Guanacás, Antônio de Freitas, Atílio Milano e Travessa Malafaia.

Art. 3º Na regulamentação da presente Lei Complementar, o Poder Executivo poderá complementar a delimitação do bairro dos Ingleses, observado o disposto no art.2º desta Lei.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a constituir Fundos de Investimento Imobiliário – FII ou Fundos de Investimento em Participações – FIP, com o objetivo de modernizar os instrumentos de gestão urbana e do patrimônio imobiliário municipal e promover a requalificação de regiões estratégicas da Cidade.

Art. 5° Fica autorizada a alienação dos bens imóveis relacionados no Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 6° A transferência da titularidade dos bens imóveis relacionados no Anexo II desta Lei Complementar, bem como de outros imóveis cuja alienação já tenha sido autorizada por lei, poderá ser realizada mediante subscrição de cotas por meio da integralização dos referidos imóveis em fundos de investimentos.

Art. 7° Aos imóveis relacionados na Lei Complementar nº 275, de 8 de novembro de 2024, aplicam-se os usos estabelecidos pela Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro.

Art. 8° Os imóveis constantes no Anexo II desta Lei Complementar que sejam sedes em funcionamento de órgãos ou entidades da Administração Pública somente poderão ser objeto de alienação que implique a desocupação do imóvel após a demonstração, pelo Poder Executivo, da existência de solução alternativa apta a assegurar a continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos prestados à população.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.


Anexo I



























Anexo II










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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 89/2025
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art 1º Fica criado o bairro dos Ingleses, resultante da subdivisão dos bairros de Del Castilho e Maria da Graça, Área de Planejamento 3.3 , na forma do Anexo Único.

Art. 2º O bairro dos Ingleses abrange as Ruas Silva Rosa, Ferreira Cardoso, Pires de Carvalho, Domingos de Barros, Resende Costa, Jacutinga, Guanacás, Antônio de Freitas, Atílio Milano e Travessa Malafaia.

Art. 3º Na regulamentação da presente Lei Complementar, o Poder Executivo poderá complementar a delimitação do bairro dos Ingleses, observado o disposto no art.2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 4 de novembro de 2025.


Anexo Único

Google Maps Bairro dos Ingleses Edit_251112_192727.pdf


(*) Republicado por incorreção na numeração e na espécie legislativa. Publicado no DCM nº 221, de 24/11/2025, págs 47/48.



JUSTIFICATIVA

BAIRRO DOS INGLESES

A presente proposta de denominação da região localizada em Del Castilho como “Bairro dos Ingleses”, que abrange as ruas Silva Rosa, Ferreira Cardoso, Pires de Carvalho, Domingos de Barros, Resende Costa, Jacutinga, Guanacás, Antônio de Freitas, Atílio Milano e Travessa Malafaia, tem por objetivo resgatar e valorizar aspectos históricos e culturais profundamente enraizados na formação urbana daquela localidade.
Durante o século XX, Del Castilho e seus arredores foram marcadamente influenciados pela presença de empresas britânicas, sobretudo aquelas vinculadas aos setores de transporte ferroviário e industrial, que desempenharam papel relevante na modernização da infraestrutura da zona norte da cidade do Rio de Janeiro.
A influência de engenheiros, técnicos e operários oriundos do Reino Unido resultou em significativa presença de estrangeiros na região, o que levou a população local a identificar a área, de forma espontânea e informal, como "o lugar dos ingleses". Essa referência, embora não oficializada, foi incorporada à memória coletiva dos moradores e persiste até os dias atuais como marco simbólico e afetivo da identidade local.
A oficialização do nome “Bairro dos Ingleses” representa, portanto, uma iniciativa de resgate histórico, reconhecimento cultural e valorização do patrimônio imaterial da cidade. Essa denominação reforça o sentimento de pertencimento da população, além de contribuir para a preservação da memória urbana e para o fortalecimento da identidade territorial.
Cabe destacar que a criação oficial de uma identidade nominativa para a área, com base em fatos históricos comprováveis, também pode contribuir para o ordenamento urbano, a valorização da região e a implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento local.
Diante do exposto, a presente proposição busca reconhecer formalmente um nome já enraizado na história oral e social de Del Castilho, e conta com o apoio da comunidade e o respaldo da tradição histórica.

Conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 11/04/2025Despacho 11/19/2025
Publicação 11/24/2025Republicação 11/25/2025

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 47/48 Pág. do DCM da Republicação 16
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção na numeração e na espécie legislativa Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 19/11/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº71/202512/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/02/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Contrário06/15/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/26/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 89/2025 => Encerrada06/26/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 89/2025 => Aprovado (a) (s)06/26/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 89/2025 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 89/2025 => Recebeu emenda que segue a publicação07/01/2026
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 89/2025 => Emenda Aditiva07/01/2026Vereador Marcio Ribeiro,Comissão De Constituição Justiça E Redação,Comissão De Administração Pública E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Higiene,Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR WILLIAM SIRI => Rejeitado07/01/2026
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Votação por 2 sessão(ões) => VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Rejeitado07/01/2026
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)07/01/2026
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 89/2025 => Aprovado (a) (s)07/01/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Constituição Justiça e Redação08/05/2026Vereadora Rosa Fernandes
Acceptable Icon Votação => Redação Final 89-A/2025 => Aprovado (a) (s)08/06/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/14/2026Vereadora Rosa Fernandes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/04/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250200089 => Lei Complementar 30209/04/2026
Blue right arrow Icon Arquivo09/04/2026





   
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