EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Modifica-se a ementa e os arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 1179/2025, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída a promoção da cultura oceânica como atividade extracurricular na rede municipal de ensino da Cidade do Rio de Janeiro.
(...)
Art. 2º A promoção da cultura oceânica de que trata esta Lei será desenvolvida como atividade extracurricular, de caráter transversal e integrador de diferentes conhecimentos, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental e a educação de jovens e adultos da rede municipal de ensino.
(...)”
Vereador Átila Nunes Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vice-Presidente
Comissões a serem distribuidas
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