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Da Comissão de Cultura ao Projeto de Lei nº 1506/2025, que “CRIA O PROGRAMA DE APOIO AO APRENDIZADO DE MÚSICA CLÁSSICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor(es) do Projeto: VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CARLO CAIADO, VERADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR RENATO MOURA
Relatora: Vereadora Monica Benicio
(FAVORÁVEL COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei nº 1506/2025 que CRIA O PROGRAMA DE APOIO AO APRENDIZADO DE MÚSICA CLÁSSICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II – VOTO DO RELATOR
A proposta em tela é meritória do ponto de vista cultural, ao promover o aprendizado de música clássica em escolas do município. Porém, ao prever para sua consecução a participação de igrejas, o projeto traz para o ambiente escolar a possibilidade de quebra do princípio da laicidade, o que não encontra respaldo em ambiente de ensino não confessional, como o que estamos a tratar.
Convém salientar que tal possibilidade é suficiente para causar riscos ao possível ganho cultural que a atividade proposta visa alcançar.
Desse modo, de forma a aperfeiçoar a proposta em tela, apresento MEU VOTO FAVORÁVEL COM AS EMENDAS.
Sala da Comissão, em 03 de Novembro de 2025.
Vereadora Monica Benicio
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Cultura, reunida em 03 de novembro de 2025, aprovou o parecer da Relatora, Senhora Vereadora Monica Benicio, FAVORÁVEL COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 1506/2025, de autoria do VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CARLO CAIADO, VERADOR SALVINO OLIVEIRA e VEREADOR RENATO MOURA.
Sala da Comissão, em 03 de novembro de 2025.
Vereadora Monica Benicio
Presidente
Vereador Renato Moura
Vogal
Projeto de Lei nº 1506/2025Emenda Modificativa nº 1
Autor da Emenda: Comissão de Cultura
Modifique-se o inciso III do artigo 2º do Projeto de Lei nº 1506/2025, que passa a ter a seguinte redação:
“III – estimular parcerias com instituições musicais, orquestras profissionais e universidades.”
Sala da Comissão, em 03 de novembro de 2025.
Vereadora Monica Benicio
Presidente
Vereador Renato Moura
Vogal
Projeto de Lei nº 1506/2025
Emenda modificativa nº 2
Autor da Emenda: Comissão de Cultura
Modifique-se artigo 4º do Projeto de Lei nº 1506/2025, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas e organizações da sociedade para a execução do programa, sem ônus adicional obrigatório ao erário.”
Sala da Comissão, em 03 de novembro de 2025.
Vereadora Monica Benicio
Presidente
Vereador Renato Moura
Vogal