Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 804 | 2025
PROJETO DE LEI Nº 892/2025, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO PARA ENTREGADORES DE APLICATIVO NOS RESTAURANTES POPULARES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Autoria: VEREADORA MAÍRA DO MST
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II, c/c art. 4º, da Lei Orgânica do Município - LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.
7. CONSIDERAÇÕES
Em relação ao art. 6º da proposição, convém observar que a abertura de crédito suplementar depende de prévia autorização legislativa (art. 256, IV, da LOM).
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2