Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1037/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA DO ESTUDANTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Estudante, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA