OFÍCIO CJR Nº 3/2025
Rio de Janeiro, 3 de abril de 2025

Sirvo-me do presente para, com fundamento no Precedente Regimental nº 27, item 1, solicitar o apensamento de proposições legislativas que tratam de matéria similar, conforme análise realizada por esta Comissão de Justiça e Redação.

As proposições em questão versam sobre tema conexo e compatível, apresentando identidade ou afinidade de objeto, o que justifica a adoção da medida, nos termos regimentais, para fins de tramitação conjunta. Tal providência atende aos princípios da economicidade, da coerência normativa e da racionalização do processo legislativo, conferindo unidade ao tratamento do tema.

Neste sentido, solicito:

Os apensamentos ora solicitados atendem integralmente à finalidade do Precedente Regimental nº 27, na medida em que evita a duplicidade temática, racionaliza o processo legislativo, confere coerência normativa ao tratamento da matéria e permite a tramitação conjunta de proposições conexas. Além disso, a medida se alinha aos princípios da economicidade procedimental e da boa técnica legislativa, promovendo maior eficiência e uniformidade na análise parlamentar.

Certo de Vossa atenção, antecipo agradecimentos e apresento protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,


ÁTILA NUNES
Presidente da Comissão de Justiça e Redação





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/15/2025Despacho 04/15/2025
Publicação 04/16/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 3/2025, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento dos seguintes Projetos de Lei:
I - Projeto de Lei nº 170/2025, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos, que “INCLUI O DIA DO NÃO É NÃO! NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”, ao Projeto de Lei nº 61/2025, de autoria da Senhora Vereadora Helena Vieira, que “INCLUI O DIA DO NÃO É NÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010".
II - Projeto de Lei nº 241/2025, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos, que “INSTITUI O PROGRAMA DE FOMENTO ÀS COOPERATIVAS DE RECICLAGEM E ECONOMIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ao Projeto de Lei nº 239/2025, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos, que “DISPÕE SOBRE O APOIO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, EM ESPECIAL LATINHAS, NO ÂMBITO DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"..
Em 15/04/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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